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LEI MUNICIPAL Nº 1002/1995 - É concedido ao Servidores Públicos Municipais aumento salarial de 8% (oito) por Cento, calculado sobre o vencimento vigênte no mês de Fevereiro de 1.995.

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Data: 22/03/1995
Titulo: LEI MUNICIPAL Nº 1002/1995 - É concedido ao Servidores Públicos Municipais aumento salarial de 8% (oito) por Cento, calculado sobre o vencimento vigênte no mês de Fevereiro de 1.995.
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LEI MUNICIPAL Nº 1002/1995 - É concedido ao Servidores Públicos Municipais aumento salarial de 8% (oito) por Cento, calculado sobre o vencimento vigênte no mês de Fevereiro de 1.995.
Data: 22/03/1995
Número: LEI MUNICIPAL Nº 1002/1995 - É concedido ao Servidores Públicos Municipais aumento salarial de 8% (oito) por Cento, calculado sobre o vencimento vigênte no mês de Fevereiro de 1.995.
Categoria: Lei Municipal
SubCategoria: Geral
Titulo: LEI MUNICIPAL Nº 1002/1995 - É concedido ao Servidores Públicos Municipais aumento salarial de 8% (oito) por Cento, calculado sobre o vencimento vigênte no mês de Fevereiro de 1.995.
Texto: Sem Informação

Arquivos
Data: 22/03/1995
Categoria: Lei Municipal
Titulo: LEI MUNICIPAL Nº 1002/1995 - É concedido ao Servidores Públicos Municipais aumento salarial de 8% (oito) por Cento, calculado sobre o vencimento vigênte no mês de Fevereiro de 1.995.

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