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LEI MUNICIPAL Nº 1009/1995 Art.1º - Fica criada o Departamento de Informática, vinculado a Secretaria Municipal de Administração e Finanças, da Prefeitura Municipal de Barra do Bugres-MT.

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Data: 22/06/1995
Titulo: LEI MUNICIPAL Nº 1009/1995 Art.1º - Fica criada o Departamento de Informática, vinculado a Secretaria Municipal de Administração e Finanças, da Prefeitura Municipal de Barra do Bugres-MT.
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LEI MUNICIPAL Nº 1009/1995 Art.1º - Fica criada o Departamento de Informática, vinculado a Secretaria Municipal de Administração e Finanças, da Prefeitura Municipal de Barra do Bugres-MT.
Data: 22/06/1995
Número: LEI MUNICIPAL Nº 1009/1995 Art.1º - Fica criada o Departamento de Informática, vinculado a Secretaria Municipal de Administração e Finanças, da Prefeitura Municipal de Barra do Bugres-MT.
Categoria: Lei Municipal
SubCategoria: Geral
Titulo: LEI MUNICIPAL Nº 1009/1995 Art.1º - Fica criada o Departamento de Informática, vinculado a Secretaria Municipal de Administração e Finanças, da Prefeitura Municipal de Barra do Bugres-MT.
Texto:

Que dispõe sobre criação de Cargo no  Organograma   Estrutural   da   Prefeitura   Municipal  de  Barra   do Bugres  e dá  outras providências.    


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Data: 22/06/1995
Categoria: Lei Municipal
Titulo: LEI MUNICIPAL Nº 1009/1995 Art.1º - Fica criada o Departamento de Informática, vinculado a Secretaria Municipal de Administração e Finanças, da Prefeitura Municipal de Barra do Bugres-MT.

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