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Lei Municipal nº 1016/1995 Fica declarado de Utilidade Pública, o CAMPUS UNIVERSITÁRIO VALE DO RIO BUGRES, Extensão da Universidade do Estado de Mato Grosso, situado a Rua - A, S/N Cohab São Raimundo, pelos relevantes serviços que vem prestando ao Municíp

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Data: 16/09/1995
Titulo: Lei Municipal nº 1016/1995 Fica declarado de Utilidade Pública, o CAMPUS UNIVERSITÁRIO VALE DO RIO BUGRES, Extensão da Universidade do Estado de Mato Grosso, situado a Rua - A, S/N Cohab São Raimundo, pelos relevantes serviços que vem prestando ao Municíp
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Lei Municipal nº 1016/1995 Fica declarado de Utilidade Pública, o CAMPUS UNIVERSITÁRIO VALE DO RIO BUGRES, Extensão da Universidade do Estado de Mato Grosso, situado a Rua - A, S/N Cohab São Raimundo, pelos relevantes serviços que vem prestando ao Municíp
Data: 16/09/1995
Número: 1016/1995 Fica declarado de Utilidade Pública, o CAMPUS UNIVERSITÁRIO VALE DO RIO BUGRES, Extensão da Universidade do Estado de Mato Grosso, situado a Rua - A, S/N Cohab São Raimundo, pelos relevantes serviços que vem prestando ao Município de Barra do Bu
Categoria: Lei Municipal
SubCategoria: Geral
Titulo: Lei Municipal nº 1016/1995 Fica declarado de Utilidade Pública, o CAMPUS UNIVERSITÁRIO VALE DO RIO BUGRES, Extensão da Universidade do Estado de Mato Grosso, situado a Rua - A, S/N Cohab São Raimundo, pelos relevantes serviços que vem prestando ao Municíp
Texto:

Que Declara de Utilidade Pública o Campus Universitário Vale do Rio Bugres, extensão da Universidade do Estado de Mato Grosso


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Data: 16/09/1995
Categoria: Lei Municipal
Titulo: Lei Municipal nº 1016/1995 Fica declarado de Utilidade Pública, o CAMPUS UNIVERSITÁRIO VALE DO RIO BUGRES, Extensão da Universidade do Estado de Mato Grosso, situado a Rua - A, S/N Cohab São Raimundo, pelos relevantes serviços que vem prestando ao Municíp

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