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LEI MUNICIPAL Nº 1022/1995 Fica o Poder Executivo autorizado a contratar pessoal por tempo determinado, para atender a necessidade temporária de excepcional interesse Público, não atendível pela disponibilidade do Quadro de Pessoal de Provimento Efetivo,

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Data: 06/12/1995
Titulo: LEI MUNICIPAL Nº 1022/1995 Fica o Poder Executivo autorizado a contratar pessoal por tempo determinado, para atender a necessidade temporária de excepcional interesse Público, não atendível pela disponibilidade do Quadro de Pessoal de Provimento Efetivo,
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LEI MUNICIPAL Nº 1022/1995 Fica o Poder Executivo autorizado a contratar pessoal por tempo determinado, para atender a necessidade temporária de excepcional interesse Público, não atendível pela disponibilidade do Quadro de Pessoal de Provimento Efetivo,
Data: 06/12/1995
Número: LEI MUNICIPAL Nº 1022/1995 Fica o Poder Executivo autorizado a contratar pessoal por tempo determinado, para atender a necessidade temporária de excepcional interesse Público, não atendível pela disponibilidade do Quadro de Pessoal de Provimento Efetivo,
Categoria: Lei Municipal
SubCategoria: Geral
Titulo: LEI MUNICIPAL Nº 1022/1995 Fica o Poder Executivo autorizado a contratar pessoal por tempo determinado, para atender a necessidade temporária de excepcional interesse Público, não atendível pela disponibilidade do Quadro de Pessoal de Provimento Efetivo,
Texto:

Que autoriza a Contratação de Pessoal por tempo determinado, para atender as necessidades temporária de excepcional interesse público e dá outras providências. AGOSTINHO SANSÃO, Prefeito M


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Data: 06/12/1995
Categoria: Lei Municipal
Titulo: LEI MUNICIPAL Nº 1022/1995 Fica o Poder Executivo autorizado a contratar pessoal por tempo determinado, para atender a necessidade temporária de excepcional interesse Público, não atendível pela disponibilidade do Quadro de Pessoal de Provimento Efetivo,

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