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LEI MUNICIPAL Nº 1024/1995 Art.1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a pagar Abono de Natal proporcional, relativo ao ano de 1.995 correspondente a 100% (cem por cento), da remuneração mensal, aos Servidores do Quadro de Provimento em Comissão

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Data: 06/12/1995
Titulo: LEI MUNICIPAL Nº 1024/1995 Art.1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a pagar Abono de Natal proporcional, relativo ao ano de 1.995 correspondente a 100% (cem por cento), da remuneração mensal, aos Servidores do Quadro de Provimento em Comissão
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LEI MUNICIPAL Nº 1024/1995 Art.1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a pagar Abono de Natal proporcional, relativo ao ano de 1.995 correspondente a 100% (cem por cento), da remuneração mensal, aos Servidores do Quadro de Provimento em Comissão
Data: 06/12/1995
Número: LEI MUNICIPAL Nº 1024/1995 Art.1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a pagar Abono de Natal proporcional, relativo ao ano de 1.995 correspondente a 100% (cem por cento), da remuneração mensal, aos Servidores do Quadro de Provimento em Comissão
Categoria: Lei Municipal
SubCategoria: Geral
Titulo: LEI MUNICIPAL Nº 1024/1995 Art.1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a pagar Abono de Natal proporcional, relativo ao ano de 1.995 correspondente a 100% (cem por cento), da remuneração mensal, aos Servidores do Quadro de Provimento em Comissão
Texto:

Que autoriza o Poder Executivo Municipal a pagar Abono de Natal aos Servidores do Quadro de Provimento em Comissão da Prefeitura Municipal.


Arquivos
Data: 06/12/1995
Categoria: Lei Municipal
Titulo: LEI MUNICIPAL Nº 1024/1995 Art.1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a pagar Abono de Natal proporcional, relativo ao ano de 1.995 correspondente a 100% (cem por cento), da remuneração mensal, aos Servidores do Quadro de Provimento em Comissão

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