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LEI MUNICIPAL Nº 1025/1995 Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a pagar Abono de Natal proporcional, relativo ao ano de 1.995 correspondente a 100% (cem por cento), da remuneração mensal, aos Membros do Conselho Tutelar dos Direitos da Criança e do

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Data: 06/12/1995
Titulo: LEI MUNICIPAL Nº 1025/1995 Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a pagar Abono de Natal proporcional, relativo ao ano de 1.995 correspondente a 100% (cem por cento), da remuneração mensal, aos Membros do Conselho Tutelar dos Direitos da Criança e do
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LEI MUNICIPAL Nº 1025/1995 Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a pagar Abono de Natal proporcional, relativo ao ano de 1.995 correspondente a 100% (cem por cento), da remuneração mensal, aos Membros do Conselho Tutelar dos Direitos da Criança e do
Data: 06/12/1995
Número: LEI MUNICIPAL Nº 1025/1995 Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a pagar Abono de Natal proporcional, relativo ao ano de 1.995 correspondente a 100% (cem por cento), da remuneração mensal, aos Membros do Conselho Tutelar dos Direitos da Criança e do
Categoria: Lei Municipal
SubCategoria: Geral
Titulo: LEI MUNICIPAL Nº 1025/1995 Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a pagar Abono de Natal proporcional, relativo ao ano de 1.995 correspondente a 100% (cem por cento), da remuneração mensal, aos Membros do Conselho Tutelar dos Direitos da Criança e do
Texto:

 “Que  autoriza  o  Poder  Executivo  Municipal  a  pagar   Abono de  Natal  aos  Membros  Efetivos do Conselho    Tutelar  dos  Direitos  da  Criança  e   do  Adolescente do Município de Barra do Bugres-MT”.


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Data: 06/12/1995
Categoria: Lei Municipal
Titulo: LEI MUNICIPAL Nº 1025/1995 Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a pagar Abono de Natal proporcional, relativo ao ano de 1.995 correspondente a 100% (cem por cento), da remuneração mensal, aos Membros do Conselho Tutelar dos Direitos da Criança e do

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