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LEI MUNICIPAL Nº 1027/1996 Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a transferir o direito de utilização de Ponto de Taxi, do Sr. JUCILÂNDE ALVES MOREIRA, para o Sr. JOSÉ CARLOS GUIMARÃES FERNANDES, em conformidade com a Lei Municipal nº 738/87

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Data: 11/03/1996
Titulo: LEI MUNICIPAL Nº 1027/1996 Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a transferir o direito de utilização de Ponto de Taxi, do Sr. JUCILÂNDE ALVES MOREIRA, para o Sr. JOSÉ CARLOS GUIMARÃES FERNANDES, em conformidade com a Lei Municipal nº 738/87
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LEI MUNICIPAL Nº 1027/1996 Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a transferir o direito de utilização de Ponto de Taxi, do Sr. JUCILÂNDE ALVES MOREIRA, para o Sr. JOSÉ CARLOS GUIMARÃES FERNANDES, em conformidade com a Lei Municipal nº 738/87
Data: 11/03/1996
Número: LEI MUNICIPAL Nº 1027/1996 Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a transferir o direito de utilização de Ponto de Taxi, do Sr. JUCILÂNDE ALVES MOREIRA, para o Sr. JOSÉ CARLOS GUIMARÃES FERNANDES, em conformidade com a Lei Municipal nº 738/87
Categoria: Lei Municipal
SubCategoria: Geral
Titulo: LEI MUNICIPAL Nº 1027/1996 Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a transferir o direito de utilização de Ponto de Taxi, do Sr. JUCILÂNDE ALVES MOREIRA, para o Sr. JOSÉ CARLOS GUIMARÃES FERNANDES, em conformidade com a Lei Municipal nº 738/87
Texto:

Que   autoriza   o   Poder   Executivo    Municipal   a Transferir o direito  de  utilização  de  Ponto  de  Taxi.


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Data: 11/03/1996
Categoria: Lei Municipal
Titulo: LEI MUNICIPAL Nº 1027/1996 Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a transferir o direito de utilização de Ponto de Taxi, do Sr. JUCILÂNDE ALVES MOREIRA, para o Sr. JOSÉ CARLOS GUIMARÃES FERNANDES, em conformidade com a Lei Municipal nº 738/87

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