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Lei Municipal nº 1032/1996 Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a transferir o direito de utilização de Ponto de Taxi, do Sr. AMARILDO DOS SANTOS, para o Sr. JOSÉ EDUARDO DIAS, em conformidade com a Lei Municipal nº 738/87.

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Data: 21/04/1996
Titulo: Lei Municipal nº 1032/1996 Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a transferir o direito de utilização de Ponto de Taxi, do Sr. AMARILDO DOS SANTOS, para o Sr. JOSÉ EDUARDO DIAS, em conformidade com a Lei Municipal nº 738/87.
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Lei Municipal nº 1032/1996 Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a transferir o direito de utilização de Ponto de Taxi, do Sr. AMARILDO DOS SANTOS, para o Sr. JOSÉ EDUARDO DIAS, em conformidade com a Lei Municipal nº 738/87.
Data: 21/04/1996
Número: Lei Municipal nº 1032/1996 Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a transferir o direito de utilização de Ponto de Taxi, do Sr. AMARILDO DOS SANTOS, para o Sr. JOSÉ EDUARDO DIAS, em conformidade com a Lei Municipal nº 738/87.
Categoria: Lei Municipal
SubCategoria: Geral
Titulo: Lei Municipal nº 1032/1996 Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a transferir o direito de utilização de Ponto de Taxi, do Sr. AMARILDO DOS SANTOS, para o Sr. JOSÉ EDUARDO DIAS, em conformidade com a Lei Municipal nº 738/87.
Texto:

Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a transferir o direito de utilização de Ponto de Taxi, do Sr. AMARILDO DOS SANTOS, para o Sr. JOSÉ EDUARDO DIAS, em conformidade com a Lei Municipal nº 738/87.


Arquivos
Data: 21/04/1996
Categoria: Lei Municipal
Titulo: Lei Municipal nº 1032/1996 Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a transferir o direito de utilização de Ponto de Taxi, do Sr. AMARILDO DOS SANTOS, para o Sr. JOSÉ EDUARDO DIAS, em conformidade com a Lei Municipal nº 738/87.

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