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Lei Municipal nº 1116/1997 - Esta Lei institui o Código Tributário do Município de Barra do Bugres-MT, que regula as relações entre o contribuinte e o fisco Municipal, decorrente da tributação, e dispõe sobre os fatos geradores, a incidência, as alíquotas

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Data: 15/12/1997
Titulo: Lei Municipal nº 1116/1997 - Esta Lei institui o Código Tributário do Município de Barra do Bugres-MT, que regula as relações entre o contribuinte e o fisco Municipal, decorrente da tributação, e dispõe sobre os fatos geradores, a incidência, as alíquotas
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Lei Municipal nº 1116/1997 - Esta Lei institui o Código Tributário do Município de Barra do Bugres-MT, que regula as relações entre o contribuinte e o fisco Municipal, decorrente da tributação, e dispõe sobre os fatos geradores, a incidência, as alíquotas
Data: 15/12/1997
Número: Lei Municipal nº 1116/1997 - Esta Lei institui o Código Tributário do Município de Barra do Bugres-MT, que regula as relações entre o contribuinte e o fisco Municipal, decorrente da tributação, e dispõe sobre os fatos geradores, a incidência, as alíquotas
Categoria: Lei Municipal
SubCategoria: Geral
Titulo: Lei Municipal nº 1116/1997 - Esta Lei institui o Código Tributário do Município de Barra do Bugres-MT, que regula as relações entre o contribuinte e o fisco Municipal, decorrente da tributação, e dispõe sobre os fatos geradores, a incidência, as alíquotas
Texto:

Institui o Novo Código Tributário de Barra do Bugres-MT, e dá outras providências.


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Data: 15/12/1997
Categoria: Lei Municipal
Titulo: Lei Municipal nº 1116/1997 - Esta Lei institui o Código Tributário do Município de Barra do Bugres-MT, que regula as relações entre o contribuinte e o fisco Municipal, decorrente da tributação, e dispõe sobre os fatos geradores, a incidência, as alíquotas

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