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Lei Municipal N° 1163/1998 Cada secretário Municipal de Barra do Bugres-MT, perceberá em parcela única um subsídio mensal de valor igual a R$ - 1.212,82 (Um mil, duzentos e doze reais e Oitenta e dois centavos).

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Data: 30/12/1998
Titulo: Lei Municipal N° 1163/1998 Cada secretário Municipal de Barra do Bugres-MT, perceberá em parcela única um subsídio mensal de valor igual a R$ - 1.212,82 (Um mil, duzentos e doze reais e Oitenta e dois centavos).
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Lei Municipal N° 1163/1998 Cada secretário Municipal de Barra do Bugres-MT, perceberá em parcela única um subsídio mensal de valor igual a R$ - 1.212,82 (Um mil, duzentos e doze reais e Oitenta e dois centavos).
Data: 30/12/1998
Número: Lei Municipal N° 1163/1998 Cada secretário Municipal de Barra do Bugres-MT, perceberá em parcela única um subsídio mensal de valor igual a R$ - 1.212,82 (Um mil, duzentos e doze reais e Oitenta e dois centavos).
Categoria: Lei Municipal
SubCategoria: Geral
Titulo: Lei Municipal N° 1163/1998 Cada secretário Municipal de Barra do Bugres-MT, perceberá em parcela única um subsídio mensal de valor igual a R$ - 1.212,82 (Um mil, duzentos e doze reais e Oitenta e dois centavos).
Texto:

Dispõe sobre a fixação do subsídio mensal dos Secretários Municipais de Barra do Bugres-MT., e dá outras providências.


Arquivos
Data: 30/12/1998
Categoria: Lei Municipal
Titulo: Lei Municipal N° 1163/1998 Cada secretário Municipal de Barra do Bugres-MT, perceberá em parcela única um subsídio mensal de valor igual a R$ - 1.212,82 (Um mil, duzentos e doze reais e Oitenta e dois centavos).

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