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Lei Municipal nº 1186/1999 Fica criado no Orçamento do Município de Barra do Bugres, Estado de Mato Grosso, um crédito especial no valor de R$- 194.742,01 (Cento e Noventa e Quatro Mil, Setecentos e Quarenta e Dois Reais e Um Centavos), destinados a levar

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Data: 11/06/1999
Titulo: Lei Municipal nº 1186/1999 Fica criado no Orçamento do Município de Barra do Bugres, Estado de Mato Grosso, um crédito especial no valor de R$- 194.742,01 (Cento e Noventa e Quatro Mil, Setecentos e Quarenta e Dois Reais e Um Centavos), destinados a levar
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Lei Municipal nº 1186/1999 Fica criado no Orçamento do Município de Barra do Bugres, Estado de Mato Grosso, um crédito especial no valor de R$- 194.742,01 (Cento e Noventa e Quatro Mil, Setecentos e Quarenta e Dois Reais e Um Centavos), destinados a levar
Data: 11/06/1999
Número: Lei Municipal nº 1186/1999 Fica criado no Orçamento do Município de Barra do Bugres, Estado de Mato Grosso, um crédito especial no valor de R$- 194.742,01 (Cento e Noventa e Quatro Mil, Setecentos e Quarenta e Dois Reais e Um Centavos), destinados a levar
Categoria: Lei Municipal
SubCategoria: Geral
Titulo: Lei Municipal nº 1186/1999 Fica criado no Orçamento do Município de Barra do Bugres, Estado de Mato Grosso, um crédito especial no valor de R$- 194.742,01 (Cento e Noventa e Quatro Mil, Setecentos e Quarenta e Dois Reais e Um Centavos), destinados a levar
Texto:

(Que dispõe sobre crédito especial)


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Data: 11/06/1999
Categoria: Lei Municipal
Titulo: Lei Municipal nº 1186/1999 Fica criado no Orçamento do Município de Barra do Bugres, Estado de Mato Grosso, um crédito especial no valor de R$- 194.742,01 (Cento e Noventa e Quatro Mil, Setecentos e Quarenta e Dois Reais e Um Centavos), destinados a levar

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