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Lei Municipal nº 1278/2001 Fica criado o novo Conselho de Alimentação Escolar – CAE do Município de Barra do Bugres-MT, como órgão deliberativo, fiscalizador e de assessoramento, constituído por 07(sete) membros e com a seguinte composição:

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Data: 16/05/2001
Titulo: Lei Municipal nº 1278/2001 Fica criado o novo Conselho de Alimentação Escolar – CAE do Município de Barra do Bugres-MT, como órgão deliberativo, fiscalizador e de assessoramento, constituído por 07(sete) membros e com a seguinte composição:
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Lei Municipal nº 1278/2001 Fica criado o novo Conselho de Alimentação Escolar – CAE do Município de Barra do Bugres-MT, como órgão deliberativo, fiscalizador e de assessoramento, constituído por 07(sete) membros e com a seguinte composição:
Data: 16/05/2001
Número: Lei Municipal nº 1278/2001Fica criado o novo Conselho de Alimentação Escolar – CAE do Município de Barra do Bugres-MT, como órgão deliberativo, fiscalizador e de assessoramento, constituído por 07(sete) membros e com a seguinte composição:
Categoria: Lei Municipal
SubCategoria: Geral
Titulo: Lei Municipal nº 1278/2001 Fica criado o novo Conselho de Alimentação Escolar – CAE do Município de Barra do Bugres-MT, como órgão deliberativo, fiscalizador e de assessoramento, constituído por 07(sete) membros e com a seguinte composição:
Texto:

Lei Municipal nº 


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Data: 16/05/2001
Categoria: Lei Municipal
Titulo: Lei Municipal nº 1278/2001 Fica criado o novo Conselho de Alimentação Escolar – CAE do Município de Barra do Bugres-MT, como órgão deliberativo, fiscalizador e de assessoramento, constituído por 07(sete) membros e com a seguinte composição:

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