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Lei Municipal nº 1283/2001 - Fica alterado de 13 (treze) para 14 (catorze) o número de vagas para o cargo de Agente Municipal de Combate ao Dengue, previsto no Artigo 1º da Lei Municipal de nº 1.264/2001 de 28/02/2001.

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Data: 11/06/2001
Titulo: Lei Municipal nº 1283/2001 - Fica alterado de 13 (treze) para 14 (catorze) o número de vagas para o cargo de Agente Municipal de Combate ao Dengue, previsto no Artigo 1º da Lei Municipal de nº 1.264/2001 de 28/02/2001.
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Lei Municipal nº 1283/2001 - Fica alterado de 13 (treze) para 14 (catorze) o número de vagas para o cargo de Agente Municipal de Combate ao Dengue, previsto no Artigo 1º da Lei Municipal de nº 1.264/2001 de 28/02/2001.
Data: 11/06/2001
Número: Lei Municipal nº 1283/2001 - Fica alterado de 13 (treze) para 14 (catorze) o número de vagas para o cargo de Agente Municipal de Combate ao Dengue, previsto no Artigo 1º da Lei Municipal de nº 1.264/2001 de 28/02/2001.
Categoria: Lei Municipal
SubCategoria: Geral
Titulo: Lei Municipal nº 1283/2001 - Fica alterado de 13 (treze) para 14 (catorze) o número de vagas para o cargo de Agente Municipal de Combate ao Dengue, previsto no Artigo 1º da Lei Municipal de nº 1.264/2001 de 28/02/2001.
Texto:

Que altera a Lei Municipal de nº 1.264/2001, no seu Artigo 1º.


Arquivos
Data: 11/06/2001
Categoria: Lei Municipal
Titulo: Lei Municipal nº 1283/2001 - Fica alterado de 13 (treze) para 14 (catorze) o número de vagas para o cargo de Agente Municipal de Combate ao Dengue, previsto no Artigo 1º da Lei Municipal de nº 1.264/2001 de 28/02/2001.

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