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Lei Municipal nº 1286/2001 Que cria na Estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal de Barra do Bugres-MT., o cargo de Chefe de Serviços da Junta de Serviço Militar, estabelece remuneração, e dá outras providências.

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Data: 21/05/2001
Titulo: Lei Municipal nº 1286/2001 Que cria na Estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal de Barra do Bugres-MT., o cargo de Chefe de Serviços da Junta de Serviço Militar, estabelece remuneração, e dá outras providências.
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Lei Municipal nº 1286/2001 Que cria na Estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal de Barra do Bugres-MT., o cargo de Chefe de Serviços da Junta de Serviço Militar, estabelece remuneração, e dá outras providências.
Data: 21/05/2001
Número: 1286/2001 Que cria na Estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal de Barra do Bugres-MT., o cargo de Chefe de Serviços da Junta de Serviço Militar, estabelece remuneração, e dá outras providências.
Categoria: Lei Municipal
SubCategoria: Geral
Titulo: Lei Municipal nº 1286/2001 Que cria na Estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal de Barra do Bugres-MT., o cargo de Chefe de Serviços da Junta de Serviço Militar, estabelece remuneração, e dá outras providências.
Texto:

Que cria na Estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal de Barra do Bugres-MT., o cargo de Chefe de Serviços da Junta de Serviço Militar, estabelece remuneração, e dá outras providências. 


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Data: 21/05/2001
Categoria: Lei Municipal
Titulo: Lei Municipal nº 1286/2001 Que cria na Estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal de Barra do Bugres-MT., o cargo de Chefe de Serviços da Junta de Serviço Militar, estabelece remuneração, e dá outras providências.

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