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Lei Municipal nº 1303/2001 O Plano Plurianual do Município, para o período de 2002 à 2005, constituído pelo Anexo constante desta Lei, será executado nos termos da Lei de Diretrizes Orçamentárias de cada exercício e do Orçamento Anual.

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Data: 01/10/2001
Titulo: Lei Municipal nº 1303/2001 O Plano Plurianual do Município, para o período de 2002 à 2005, constituído pelo Anexo constante desta Lei, será executado nos termos da Lei de Diretrizes Orçamentárias de cada exercício e do Orçamento Anual.
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Lei Municipal nº 1303/2001 O Plano Plurianual do Município, para o período de 2002 à 2005, constituído pelo Anexo constante desta Lei, será executado nos termos da Lei de Diretrizes Orçamentárias de cada exercício e do Orçamento Anual.
Data: 01/10/2001
Número: Lei Municipal nº 1303/2001 O Plano Plurianual do Município, para o período de 2002 à 2005, constituído pelo Anexo constante desta Lei, será executado nos termos da Lei de Diretrizes Orçamentárias de cada exercício e do Orçamento Anual.
Categoria: Lei Municipal
SubCategoria: Geral
Titulo: Lei Municipal nº 1303/2001 O Plano Plurianual do Município, para o período de 2002 à 2005, constituído pelo Anexo constante desta Lei, será executado nos termos da Lei de Diretrizes Orçamentárias de cada exercício e do Orçamento Anual.
Texto:

Que dispõe sobre o Plano Plurianual do Município de Barra do Bugres-MT, para o período de 2002 à 2005.


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Data: 01/10/2001
Categoria: Lei Municipal
Titulo: Lei Municipal nº 1303/2001 O Plano Plurianual do Município, para o período de 2002 à 2005, constituído pelo Anexo constante desta Lei, será executado nos termos da Lei de Diretrizes Orçamentárias de cada exercício e do Orçamento Anual.

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