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LEI MUNICIPAL Nº 1388/2002 Fica instituído no Município de Barra do Bugres o “Programa de Incentivo à Doação de Sangue”, regulamentado pela presente Lei.

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Data: 12/12/2002
Titulo: LEI MUNICIPAL Nº 1388/2002 Fica instituído no Município de Barra do Bugres o “Programa de Incentivo à Doação de Sangue”, regulamentado pela presente Lei.
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LEI MUNICIPAL Nº 1388/2002 Fica instituído no Município de Barra do Bugres o “Programa de Incentivo à Doação de Sangue”, regulamentado pela presente Lei.
Data: 12/12/2002
Número: LEI MUNICIPAL Nº 1388/2002 Fica instituído no Município de Barra do Bugres o “Programa de Incentivo à Doação de Sangue”, regulamentado pela presente Lei.
Categoria: Lei Municipal
SubCategoria: Geral
Titulo: LEI MUNICIPAL Nº 1388/2002 Fica instituído no Município de Barra do Bugres o “Programa de Incentivo à Doação de Sangue”, regulamentado pela presente Lei.
Texto:

“Institui programa de Incentivo à Doação de Sangue no Município de Barra do Bugres”.


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Data: 12/12/2002
Categoria: Lei Municipal
Titulo: LEI MUNICIPAL Nº 1388/2002 Fica instituído no Município de Barra do Bugres o “Programa de Incentivo à Doação de Sangue”, regulamentado pela presente Lei.

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