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LEI MUNICIPAL Nº 1404/2002 Institui no município de Barra do Bugres-MT., a Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Pública prevista no artigo 149-A da Constituição Federal.

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Data: 27/12/2002
Titulo: LEI MUNICIPAL Nº 1404/2002 Institui no município de Barra do Bugres-MT., a Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Pública prevista no artigo 149-A da Constituição Federal.
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LEI MUNICIPAL Nº 1404/2002 Institui no município de Barra do Bugres-MT., a Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Pública prevista no artigo 149-A da Constituição Federal.
Data: 27/12/2002
Número: LEI MUNICIPAL Nº 1404/2002 Institui no município de Barra do Bugres-MT., a Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Pública prevista no artigo 149-A da Constituição Federal.
Categoria: Lei Municipal
SubCategoria: Geral
Titulo: LEI MUNICIPAL Nº 1404/2002 Institui no município de Barra do Bugres-MT., a Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Pública prevista no artigo 149-A da Constituição Federal.
Texto:

Institui no município de Barra do Bugres-MT., a  Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Pública prevista no artigo 149-A da Constituição Federal.


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Data: 27/12/2002
Categoria: Lei Municipal
Titulo: LEI MUNICIPAL Nº 1404/2002 Institui no município de Barra do Bugres-MT., a Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Pública prevista no artigo 149-A da Constituição Federal.

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