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LEI MUNICIPAL Nº 1464/2003 Art. 1º - Esta Lei regula, com fundamento no Parágrafo Único do artigo 1º da Lei Federal nº 6.766, de 19 de dezembro de 1979, o parcelamento do solo para fins urbanos no Município de Barra do Bugres, efetuado por entidade públi

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Data: 31/12/2003
Titulo: LEI MUNICIPAL Nº 1464/2003 Art. 1º - Esta Lei regula, com fundamento no Parágrafo Único do artigo 1º da Lei Federal nº 6.766, de 19 de dezembro de 1979, o parcelamento do solo para fins urbanos no Município de Barra do Bugres, efetuado por entidade públi
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LEI MUNICIPAL Nº 1464/2003 Art. 1º - Esta Lei regula, com fundamento no Parágrafo Único do artigo 1º da Lei Federal nº 6.766, de 19 de dezembro de 1979, o parcelamento do solo para fins urbanos no Município de Barra do Bugres, efetuado por entidade públi
Data: 31/12/2003
Número: LEI MUNICIPAL Nº 1464/2003 Art. 1º - Esta Lei regula, com fundamento no Parágrafo Único do artigo 1º da Lei Federal nº 6.766, de 19 de dezembro de 1979, o parcelamento do solo para fins urbanos no Município de Barra do Bugres, efetuado por entidade públic
Categoria: Lei Municipal
SubCategoria: Geral
Titulo: LEI MUNICIPAL Nº 1464/2003 Art. 1º - Esta Lei regula, com fundamento no Parágrafo Único do artigo 1º da Lei Federal nº 6.766, de 19 de dezembro de 1979, o parcelamento do solo para fins urbanos no Município de Barra do Bugres, efetuado por entidade públi
Texto:

DISPÕE SOBRE O PARCELAMENTO DO SOLO NO MUNICÍPIO DE BARRA DO BUGRES-MT, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


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Data: 31/12/2003
Categoria: Lei Municipal
Titulo: LEI MUNICIPAL Nº 1464/2003 Art. 1º - Esta Lei regula, com fundamento no Parágrafo Único do artigo 1º da Lei Federal nº 6.766, de 19 de dezembro de 1979, o parcelamento do solo para fins urbanos no Município de Barra do Bugres, efetuado por entidade públi

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