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LEI MUNICIPAL Nº 1579/2005 Veda o assédio moral no âmbito da administração pública municipal direta, indireta, nas autarquias e fundações públicas

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Data: 23/11/2005
Titulo: LEI MUNICIPAL Nº 1579/2005 Veda o assédio moral no âmbito da administração pública municipal direta, indireta, nas autarquias e fundações públicas
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LEI MUNICIPAL Nº 1579/2005 Veda o assédio moral no âmbito da administração pública municipal direta, indireta, nas autarquias e fundações públicas
Data: 23/11/2005
Número: LEI MUNICIPAL Nº 1579/2005 Veda o assédio moral no âmbito da administração pública municipal direta, indireta, nas autarquias e fundações públicas
Categoria: Lei Municipal
SubCategoria: Geral
Titulo: LEI MUNICIPAL Nº 1579/2005 Veda o assédio moral no âmbito da administração pública municipal direta, indireta, nas autarquias e fundações públicas
Texto:

Veda o assédio moral no âmbito da administração pública municipal direta, indireta, nas autarquias e fundações públicas


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Data: 23/11/2005
Categoria: Lei Municipal
Titulo: LEI MUNICIPAL Nº 1579/2005 Veda o assédio moral no âmbito da administração pública municipal direta, indireta, nas autarquias e fundações públicas

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