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LEI MUNICIPAL Nº 1713/2007 – Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir Créditos Adicionais Suplementares em mais 2,18 % (Dois vírgula dezoito por cento) do total das despesas fixadas no orçamento do Município de Barra do Bugres do exercício de

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Data: 20/09/2007
Titulo: LEI MUNICIPAL Nº 1713/2007 – Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir Créditos Adicionais Suplementares em mais 2,18 % (Dois vírgula dezoito por cento) do total das despesas fixadas no orçamento do Município de Barra do Bugres do exercício de
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LEI MUNICIPAL Nº 1713/2007 – Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir Créditos Adicionais Suplementares em mais 2,18 % (Dois vírgula dezoito por cento) do total das despesas fixadas no orçamento do Município de Barra do Bugres do exercício de
Data: 20/09/2007
Número: LEI MUNICIPAL Nº 1713/2007 – Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir Créditos Adicionais Suplementares em mais 2,18 % (Dois vírgula dezoito por cento) do total das despesas fixadas no orçamento do Município de Barra do Bugres do exercício de
Categoria: Lei Municipal
SubCategoria: Geral
Titulo: LEI MUNICIPAL Nº 1713/2007 – Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir Créditos Adicionais Suplementares em mais 2,18 % (Dois vírgula dezoito por cento) do total das despesas fixadas no orçamento do Município de Barra do Bugres do exercício de
Texto:

(Que Dispõe Sobre Aumento de Alíquota para Suplementação de Dotações Orçamentárias).


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Data: 20/09/2007
Categoria: Lei Municipal
Titulo: LEI MUNICIPAL Nº 1713/2007 – Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir Créditos Adicionais Suplementares em mais 2,18 % (Dois vírgula dezoito por cento) do total das despesas fixadas no orçamento do Município de Barra do Bugres do exercício de

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