Seção de atalhos e links de acessibilidade

Seção de atalhos e links

Portal Transparência

LEI MUNICIPAL Nº 1715/2007 Art.1° - Fica instituído no município de Barra do Bugres-MT, o “Dia do Cristão Evangélico”, a ser comemorado anualmente, no segundo sábado do mês de dezembro, integrando o calendário oficial do município.

Informações Documento Visualizar
Data: 16/10/2007
Titulo: LEI MUNICIPAL Nº 1715/2007 Art.1° - Fica instituído no município de Barra do Bugres-MT, o “Dia do Cristão Evangélico”, a ser comemorado anualmente, no segundo sábado do mês de dezembro, integrando o calendário oficial do município.
Baixado: 22 vezes
LEI MUNICIPAL Nº 1715/2007 Art.1° - Fica instituído no município de Barra do Bugres-MT, o “Dia do Cristão Evangélico”, a ser comemorado anualmente, no segundo sábado do mês de dezembro, integrando o calendário oficial do município.
Data: 16/10/2007
Número: 1715/2007 Art.1° - Fica instituído no município de Barra do Bugres-MT, o “Dia do Cristão Evangélico”, a ser comemorado anualmente, no segundo sábado do mês de dezembro, integrando o calendário oficial do município.
Categoria: Lei Municipal
SubCategoria: Geral
Titulo: LEI MUNICIPAL Nº 1715/2007 Art.1° - Fica instituído no município de Barra do Bugres-MT, o “Dia do Cristão Evangélico”, a ser comemorado anualmente, no segundo sábado do mês de dezembro, integrando o calendário oficial do município.
Texto:

Institui o Dia do Cristão Evangélico, e dá outras providências. 


Arquivos
Data: 16/10/2007
Categoria: Lei Municipal
Titulo: LEI MUNICIPAL Nº 1715/2007 Art.1° - Fica instituído no município de Barra do Bugres-MT, o “Dia do Cristão Evangélico”, a ser comemorado anualmente, no segundo sábado do mês de dezembro, integrando o calendário oficial do município.

Active

plugin