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LEI MUNICIPAL Nº 1717/2007 - Art.1° - O Poder Executivo, através dos órgãos competentes, providenciará a instalação de placas informativas permanentes em todas as Unidades de Saúde, constando o nome e o horário de trabalho dos profissionais da área de saú

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Data: 25/10/2007
Titulo: LEI MUNICIPAL Nº 1717/2007 - Art.1° - O Poder Executivo, através dos órgãos competentes, providenciará a instalação de placas informativas permanentes em todas as Unidades de Saúde, constando o nome e o horário de trabalho dos profissionais da área de saú
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LEI MUNICIPAL Nº 1717/2007 - Art.1° - O Poder Executivo, através dos órgãos competentes, providenciará a instalação de placas informativas permanentes em todas as Unidades de Saúde, constando o nome e o horário de trabalho dos profissionais da área de saú
Data: 25/10/2007
Número: LEI MUNICIPAL Nº1717/2007 - Art.1° - O Poder Executivo, através dos órgãos competentes, providenciará a instalação de placas informativas permanentes em todas as Unidades de Saúde, constando o nome e o horário de trabalho dos profissionais da área de saúd
Categoria: Lei Municipal
SubCategoria: Geral
Titulo: LEI MUNICIPAL Nº 1717/2007 - Art.1° - O Poder Executivo, através dos órgãos competentes, providenciará a instalação de placas informativas permanentes em todas as Unidades de Saúde, constando o nome e o horário de trabalho dos profissionais da área de saú
Texto:

Dispõe sobre a instalação de placas informativas nas Unidades de Saúde do Município, conforme especifica.


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Data: 25/10/2007
Categoria: Lei Municipal
Titulo: LEI MUNICIPAL Nº 1717/2007 - Art.1° - O Poder Executivo, através dos órgãos competentes, providenciará a instalação de placas informativas permanentes em todas as Unidades de Saúde, constando o nome e o horário de trabalho dos profissionais da área de saú

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