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LEI MUNICIPAL Nº 2.062/2013 Denomina de “Eulálio Farias de Carvalho” a urbanização da Orla Fluvial, que está sendo construída às margens do Rio Bugres e Rio Paraguai, na sede do Município de Barra do Bugres-MT.

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Data: 22/04/2013
Titulo: LEI MUNICIPAL Nº 2.062/2013 Denomina de “Eulálio Farias de Carvalho” a urbanização da Orla Fluvial, que está sendo construída às margens do Rio Bugres e Rio Paraguai, na sede do Município de Barra do Bugres-MT.
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LEI MUNICIPAL Nº 2.062/2013 Denomina de “Eulálio Farias de Carvalho” a urbanização da Orla Fluvial, que está sendo construída às margens do Rio Bugres e Rio Paraguai, na sede do Município de Barra do Bugres-MT.
Data: 22/04/2013
Número: LEI MUNICIPAL Nº 2.062/2013 Denomina de “Eulálio Farias de Carvalho” a urbanização da Orla Fluvial, que está sendo construída às margens do Rio Bugres e Rio Paraguai, na sede do Município de Barra do Bugres-MT.
Categoria: Lei Municipal
SubCategoria: Geral
Titulo: LEI MUNICIPAL Nº 2.062/2013 Denomina de “Eulálio Farias de Carvalho” a urbanização da Orla Fluvial, que está sendo construída às margens do Rio Bugres e Rio Paraguai, na sede do Município de Barra do Bugres-MT.
Texto:

Denomina de “Eulálio Farias de Carvalho” a urbanização da Orla Fluvial, que está sendo construída às margens do Rio Bugres e Rio Paraguai, na sede do Município de Barra do Bugres-MT.


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Data: 22/04/2013
Categoria: Lei Municipal
Titulo: LEI MUNICIPAL Nº 2.062/2013 Denomina de “Eulálio Farias de Carvalho” a urbanização da Orla Fluvial, que está sendo construída às margens do Rio Bugres e Rio Paraguai, na sede do Município de Barra do Bugres-MT.

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