Seção de atalhos e links de acessibilidade

Seção de atalhos e links

Portal Transparência

LEI MUNICIPAL Nº 2.208/2015 Que autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder subvenção social a Associação HAIPUKU da Comunidade Indígena Bakalana, e dá outras providências.

Informações Documento Visualizar
Data: 09/10/2015
Titulo: LEI MUNICIPAL Nº 2.208/2015 Que autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder subvenção social a Associação HAIPUKU da Comunidade Indígena Bakalana, e dá outras providências.
Baixado: Nenhuma vez
LEI MUNICIPAL Nº 2.208/2015 Que autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder subvenção social a Associação HAIPUKU da Comunidade Indígena Bakalana, e dá outras providências.
Data: 09/10/2015
Número: LEI MUNICIPAL Nº 2.208/2015 Que autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder subvenção social a Associação HAIPUKU da Comunidade Indígena Bakalana, e dá outras providências.
Categoria: Geral
SubCategoria: Geral
Titulo: LEI MUNICIPAL Nº 2.208/2015 Que autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder subvenção social a Associação HAIPUKU da Comunidade Indígena Bakalana, e dá outras providências.
Texto:

Art.1º - Fica o Poder Executivo Municipal de Barra do Bugres autorizado a conceder subvenção social a Associação abaixo relacionada:

ASSOCIAÇÃO

CNPJ

VALOR

ASSOCIAÇÃO HAIPUKU DA COMUNIDADE INDÍGENA BAKALANA

 

18.521.736/0001-70

 

23.328,00


Arquivos
Data: 09/10/2015
Categoria: Geral
Titulo: LEI MUNICIPAL Nº 2.208/2015 Que autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder subvenção social a Associação HAIPUKU da Comunidade Indígena Bakalana, e dá outras providências.

Active

plugin