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LEI MUNICIPAL Nº 2.209/2015 Institui a Cobrança de Taxa de Serviços sobre atividades de Licenciamento e Fiscalização Ambiental no âmbito do Município de Barra do Bugres, e dá outras providências.

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Data: 09/10/2015
Titulo: LEI MUNICIPAL Nº 2.209/2015 Institui a Cobrança de Taxa de Serviços sobre atividades de Licenciamento e Fiscalização Ambiental no âmbito do Município de Barra do Bugres, e dá outras providências.
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LEI MUNICIPAL Nº 2.209/2015 Institui a Cobrança de Taxa de Serviços sobre atividades de Licenciamento e Fiscalização Ambiental no âmbito do Município de Barra do Bugres, e dá outras providências.
Data: 09/10/2015
Número: LEI MUNICIPAL Nº 2.209/2015 Institui a Cobrança de Taxa de Serviços sobre atividades de Licenciamento e Fiscalização Ambiental no âmbito do Município de Barra do Bugres, e dá outras providências.
Categoria: Lei Municipal
SubCategoria: Geral
Titulo: LEI MUNICIPAL Nº 2.209/2015 Institui a Cobrança de Taxa de Serviços sobre atividades de Licenciamento e Fiscalização Ambiental no âmbito do Município de Barra do Bugres, e dá outras providências.
Texto:

Art.1º - Fica instituída a Taxa de Serviços sobre atividades de Licenciamento e Fiscalização Ambiental no município de Barra do Bugres, cujo fato gerador é o exercício regular do poder de polícia conferido a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Meio Ambiente e Turismo – SEMDEMATUR para a gestão, fiscalização e controle da utilização dos recursos ambientais, observados os parâmetros definidos nos Anexos I a VII desta lei.


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Data: 09/10/2015
Categoria: Lei Municipal
Titulo: LEI MUNICIPAL Nº 2.209/2015 Institui a Cobrança de Taxa de Serviços sobre atividades de Licenciamento e Fiscalização Ambiental no âmbito do Município de Barra do Bugres, e dá outras providências.

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