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LEI MUNICIPAL Nº 2.212/2015 Autoriza o Poder Executivo Municipal a contratar parcelamento de débitos com a Secretaria da Receita Federal do Brasil – RFB, e dá outras providências.

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Data: 09/10/2015
Titulo: LEI MUNICIPAL Nº 2.212/2015 Autoriza o Poder Executivo Municipal a contratar parcelamento de débitos com a Secretaria da Receita Federal do Brasil – RFB, e dá outras providências.
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LEI MUNICIPAL Nº 2.212/2015 Autoriza o Poder Executivo Municipal a contratar parcelamento de débitos com a Secretaria da Receita Federal do Brasil – RFB, e dá outras providências.
Data: 09/10/2015
Número: LEI MUNICIPAL Nº 2.212/2015 Autoriza o Poder Executivo Municipal a contratar parcelamento de débitos com a Secretaria da Receita Federal do Brasil – RFB, e dá outras providências.
Categoria: Lei Municipal
SubCategoria: Geral
Titulo: LEI MUNICIPAL Nº 2.212/2015 Autoriza o Poder Executivo Municipal a contratar parcelamento de débitos com a Secretaria da Receita Federal do Brasil – RFB, e dá outras providências.
Texto:

Art.1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar Parcelamento de débitos com a Secretaria da Receita Federal do Brasil - SRFB, oriundos de compensação de valores recolhidos aos cofres da união, relativos à contribuição aplicada a Agentes Políticos e posterior compensação pelo Município de Barra do Bugres, conforme Processos Nº 14098.720023/2015-00 e Nº 14098.720024/2015-46.


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Data: 09/10/2015
Categoria: Lei Municipal
Titulo: LEI MUNICIPAL Nº 2.212/2015 Autoriza o Poder Executivo Municipal a contratar parcelamento de débitos com a Secretaria da Receita Federal do Brasil – RFB, e dá outras providências.

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