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LEI MUNICIPAL Nº 2.214/2015 Dispõe sobre a Instituição de DÉCIMO TERCEIRO SUBSÍDIO E FÉRIAS ao Prefeito e Vice-Prefeito do Município de Barra do Bugres - MT e dá outras providências

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Data: 09/10/2015
Titulo: LEI MUNICIPAL Nº 2.214/2015 Dispõe sobre a Instituição de DÉCIMO TERCEIRO SUBSÍDIO E FÉRIAS ao Prefeito e Vice-Prefeito do Município de Barra do Bugres - MT e dá outras providências
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LEI MUNICIPAL Nº 2.214/2015 Dispõe sobre a Instituição de DÉCIMO TERCEIRO SUBSÍDIO E FÉRIAS ao Prefeito e Vice-Prefeito do Município de Barra do Bugres - MT e dá outras providências
Data: 09/10/2015
Número: LEI MUNICIPAL Nº 2.214/2015 Dispõe sobre a Instituição de DÉCIMO TERCEIRO SUBSÍDIO E FÉRIAS ao Prefeito e Vice-Prefeito do Município de Barra do Bugres - MT e dá outras providências
Categoria: Lei Municipal
SubCategoria: Geral
Titulo: LEI MUNICIPAL Nº 2.214/2015 Dispõe sobre a Instituição de DÉCIMO TERCEIRO SUBSÍDIO E FÉRIAS ao Prefeito e Vice-Prefeito do Município de Barra do Bugres - MT e dá outras providências
Texto:

Art. 1º - Fica instituído trinta (30) dias de férias ao Prefeito e ao Vice-Prefeito, anualmente, com pagamento de subsídio integral.


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Data: 09/10/2015
Categoria: Lei Municipal
Titulo: LEI MUNICIPAL Nº 2.214/2015 Dispõe sobre a Instituição de DÉCIMO TERCEIRO SUBSÍDIO E FÉRIAS ao Prefeito e Vice-Prefeito do Município de Barra do Bugres - MT e dá outras providências

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