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LEI MUNICIPAL Nº 2.363/2019 Dispõe sobre a Revisão Geral Anual da remuneração dos Servidores da Câmara Municipal de Barra do Bugres, Estado de Mato Grosso, e dá outras providências.

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Data: 01/04/2019
Titulo: LEI MUNICIPAL Nº 2.363/2019 Dispõe sobre a Revisão Geral Anual da remuneração dos Servidores da Câmara Municipal de Barra do Bugres, Estado de Mato Grosso, e dá outras providências.
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LEI MUNICIPAL Nº 2.363/2019 Dispõe sobre a Revisão Geral Anual da remuneração dos Servidores da Câmara Municipal de Barra do Bugres, Estado de Mato Grosso, e dá outras providências.
Data: 01/04/2019
Número: LEI MUNICIPAL Nº 2.363/2019 Dispõe sobre a Revisão Geral Anual da remuneração dos Servidores da Câmara Municipal de Barra do Bugres, Estado de Mato Grosso, e dá outras providências.
Categoria: Lei Municipal
SubCategoria: Geral
Titulo: LEI MUNICIPAL Nº 2.363/2019 Dispõe sobre a Revisão Geral Anual da remuneração dos Servidores da Câmara Municipal de Barra do Bugres, Estado de Mato Grosso, e dá outras providências.
Texto:

Art.1º A Revisão Geral Anual da remuneração dos Servidores da Câmara Municipal  de Barra do Bugres, abrangidos pela Resolução nº 003/2008, Lei Municipal nº 1.758/2008, Lei Municipal  nº 1.796/2008 e alterações posteriores será de 3,43% (três inteiros e quarenta e três décimos por cento), com vigência a partir de 1º de março de 2019.


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Data: 01/04/2019
Categoria: Lei Municipal
Titulo: LEI MUNICIPAL Nº 2.363/2019 Dispõe sobre a Revisão Geral Anual da remuneração dos Servidores da Câmara Municipal de Barra do Bugres, Estado de Mato Grosso, e dá outras providências.

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