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LEI MUNICIPAL Nº 2.365/2019 Dispõe sobre a reserva de vagas para veículos de pessoas idosas, nos estacionamentos públicos e privados do Município de Barra do Bugres, e dá outras providências.

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Data: 23/04/2019
Titulo: LEI MUNICIPAL Nº 2.365/2019 Dispõe sobre a reserva de vagas para veículos de pessoas idosas, nos estacionamentos públicos e privados do Município de Barra do Bugres, e dá outras providências.
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LEI MUNICIPAL Nº 2.365/2019 Dispõe sobre a reserva de vagas para veículos de pessoas idosas, nos estacionamentos públicos e privados do Município de Barra do Bugres, e dá outras providências.
Data: 23/04/2019
Número: LEI MUNICIPAL Nº 2.365/2019 Dispõe sobre a reserva de vagas para veículos de pessoas idosas, nos estacionamentos públicos e privados do Município de Barra do Bugres, e dá outras providências.
Categoria: Lei Municipal
SubCategoria: Geral
Titulo: LEI MUNICIPAL Nº 2.365/2019 Dispõe sobre a reserva de vagas para veículos de pessoas idosas, nos estacionamentos públicos e privados do Município de Barra do Bugres, e dá outras providências.
Texto:

Art.1º - Em consonância com o disposto no Art.41 da Lei Federal nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 ( Estatuto do Idoso), ficam os estacionamentos públicos e privados do Município obrigados a reservar pelo menos 5% (cinco por cento) de suas vagas para veículos de pessoas idosas.


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Data: 23/04/2019
Categoria: Lei Municipal
Titulo: LEI MUNICIPAL Nº 2.365/2019 Dispõe sobre a reserva de vagas para veículos de pessoas idosas, nos estacionamentos públicos e privados do Município de Barra do Bugres, e dá outras providências.

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