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LEI MUNICIPAL Nº 2.369/2019 Dispõe sobre a obrigatoriedade de instalação de bebedouros de água nas casas lotéricas, correspondentes bancários, e dá outras providencias.

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Data: 30/04/2019
Titulo: LEI MUNICIPAL Nº 2.369/2019 Dispõe sobre a obrigatoriedade de instalação de bebedouros de água nas casas lotéricas, correspondentes bancários, e dá outras providencias.
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LEI MUNICIPAL Nº 2.369/2019 Dispõe sobre a obrigatoriedade de instalação de bebedouros de água nas casas lotéricas, correspondentes bancários, e dá outras providencias.
Data: 30/04/2019
Número: LEI MUNICIPAL Nº 2.369/2019 Dispõe sobre a obrigatoriedade de instalação de bebedouros de água nas casas lotéricas, correspondentes bancários, e dá outras providencias.
Categoria: Lei Municipal
SubCategoria: Geral
Titulo: LEI MUNICIPAL Nº 2.369/2019 Dispõe sobre a obrigatoriedade de instalação de bebedouros de água nas casas lotéricas, correspondentes bancários, e dá outras providencias.
Texto:

Art. 1º - Ficam as Casas Lotéricas e correspondentes bancários obrigados a colocar e instalar bebedouros de água, contendo copos descartáveis, para uso dos clientes.


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Data: 30/04/2019
Categoria: Lei Municipal
Titulo: LEI MUNICIPAL Nº 2.369/2019 Dispõe sobre a obrigatoriedade de instalação de bebedouros de água nas casas lotéricas, correspondentes bancários, e dá outras providencias.

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