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LEI MUNICIPAL Nº 2.393/2019 Torna obrigatório as instituições financeiras sediadas no município de Barra do Bugres ter o solo dos estacionamentos compactado com cimento ou blocos de cimento, e dá outras providências.

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Data: 18/10/2019
Titulo: LEI MUNICIPAL Nº 2.393/2019 Torna obrigatório as instituições financeiras sediadas no município de Barra do Bugres ter o solo dos estacionamentos compactado com cimento ou blocos de cimento, e dá outras providências.
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LEI MUNICIPAL Nº 2.393/2019 Torna obrigatório as instituições financeiras sediadas no município de Barra do Bugres ter o solo dos estacionamentos compactado com cimento ou blocos de cimento, e dá outras providências.
Data: 18/10/2019
Número: LEI MUNICIPAL Nº 2.393/2019 Torna obrigatório as instituições financeiras sediadas no município de Barra do Bugres ter o solo dos estacionamentos compactado com cimento ou blocos de cimento, e dá outras providências.
Categoria: Lei Municipal
SubCategoria: Geral
Titulo: LEI MUNICIPAL Nº 2.393/2019 Torna obrigatório as instituições financeiras sediadas no município de Barra do Bugres ter o solo dos estacionamentos compactado com cimento ou blocos de cimento, e dá outras providências.
Texto:

Art.1º As instituições financeiras sediadas no município de Barra do Bugres, ficam obrigadas a ter o solo compactado com cimento ou blocos de cimento.

 


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Data: 18/10/2019
Categoria: Lei Municipal
Titulo: LEI MUNICIPAL Nº 2.393/2019 Torna obrigatório as instituições financeiras sediadas no município de Barra do Bugres ter o solo dos estacionamentos compactado com cimento ou blocos de cimento, e dá outras providências.

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