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LEI MUNICIPAL Nº 2.461/2021 Fica instituído, no âmbito do Município de Barra do Bugres/MT, o Regime de Previdência Complementar – RPC, a que se referem os § 14, 15 e 16 do Artigo 40 da Constituição Federal

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Data: 20/09/2021
Titulo: LEI MUNICIPAL Nº 2.461/2021 Fica instituído, no âmbito do Município de Barra do Bugres/MT, o Regime de Previdência Complementar – RPC, a que se referem os § 14, 15 e 16 do Artigo 40 da Constituição Federal
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LEI MUNICIPAL Nº 2.461/2021 Fica instituído, no âmbito do Município de Barra do Bugres/MT, o Regime de Previdência Complementar – RPC, a que se referem os § 14, 15 e 16 do Artigo 40 da Constituição Federal
Data: 20/09/2021
Número: LEI MUNICIPAL Nº 2.461/2021 Fica instituído, no âmbito do Município de Barra do Bugres/MT, o Regime de Previdência Complementar – RPC, a que se referem os § 14, 15 e 16 do Artigo 40 da Constituição Federal
Categoria: Lei Municipal
SubCategoria: Geral
Titulo: LEI MUNICIPAL Nº 2.461/2021 Fica instituído, no âmbito do Município de Barra do Bugres/MT, o Regime de Previdência Complementar – RPC, a que se referem os § 14, 15 e 16 do Artigo 40 da Constituição Federal
Texto:

Art. 1º - Fica instituído, no âmbito do Município de Barra do Bugres/MT, o Regime de Previdência Complementar – RPC, a que se referem os § 14, 15 e 16 do Artigo 40 da Constituição Federal


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Data: 20/09/2021
Categoria: Lei Municipal
Titulo: LEI MUNICIPAL Nº 2.461/2021 Fica instituído, no âmbito do Município de Barra do Bugres/MT, o Regime de Previdência Complementar – RPC, a que se referem os § 14, 15 e 16 do Artigo 40 da Constituição Federal

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