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| LEI MUNICIPAL Nº 2.535/2022: DOA LOTE URBANO À DIOCESE DE SÃO LUIZ DE CÁCERES |
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Número: LEI MUNICIPAL Nº 2.535/2022: DOA LOTE URBANO À DIOCESE DE SÃO LUIZ DE CÁCERES Categoria: Lei Municipal SubCategoria: Geral Titulo: LEI MUNICIPAL Nº 2.535/2022: DOA LOTE URBANO À DIOCESE DE SÃO LUIZ DE CÁCERES Texto: LEI MUNICIPAL Nº 2.535/2022 Que autoriza o Poder Executivo Municipal a doar o lote de terreno urbano nº 01 da Quadra 58-A, medindo 2.425,00m², à Diocese de São Luiz de Cáceres, através da Paróquia Santa Cruz de Barra do Bugres, e dá outras providências. A Câmara Municipal de Barra do Bugres, tendo em vista o que dispõe o artigo 59 da Lei Orgânica Municipal, aprova e a Prefeita Municipal MARIA AZENILDA PEREIRA, nos termos do artigo 77 da Lei Orgânica Municipal, sanciona a seguinte lei. Art.1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado à doar, bem como outorgar escritura pública de doação a DIOCESE DE SÃO LUIZ DE CÁCERES, inscrita no CNPJ sob o nº 03.192.499/0013-08, através da Paróquia Santa Cruz do Município de Barra do Bugres, o Lote de terreno urbano nº 01 da Quadra 58-A, medindo 2.425,00m², matriculado sob o nº 30343, no Cartório de Registro de Imóveis desta Comarca de Barra do Bugres, localizado na Rua Novo Mundo, Bairro Jardim Maracanã, de propriedade de propriedade do Município de Barra do Bugres-MT. Parágrafo Único - O lote doado nos termos desta lei, destinam-se a construção, pela donatária, da sede da Igreja São Cristóvão. Art.2º - A doação será feita sob condição: § 1º - Fica estipulado o prazo de 12 (doze meses) meses para o início da implantação do projeto a que se propõe a donatária e de 24 (vinte e quatro) meses para sua conclusão e funcionamento pleno, contados, em ambos os casos, a partir da outorga da escritura pública de doação. § 2º - Os prazos estipulados no §1º poderão ser prorrogados, por decisão do Poder Executivo Municipal, mediante motivo justificável por parte da donatária. Art. 3º - As despesas decorrentes com a transferência da Escritura Pública de doação correrão por conta da donatária. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete da Prefeita, em 15 de agosto de 2022. MARIA AZENILDA PEREIRA Prefeito Municipal |
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Categoria: Lei Municipal Titulo: LEI MUNICIPAL Nº 2.535/2022: DOA LOTE URBANO À DIOCESE DE SÃO LUIZ DE CÁCERES |