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LEI MUNICIPAL N° 2.536/2022: DOA LOTE URBANO A EMPRESA CGF TRANSPORTES E SERVIÇOS AGRÍCOLAS

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Data: 15/08/2022
Titulo: LEI MUNICIPAL N° 2.536/2022: DOA LOTE URBANO A EMPRESA CGF TRANSPORTES E SERVIÇOS AGRÍCOLAS
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LEI MUNICIPAL N° 2.536/2022: DOA LOTE URBANO A EMPRESA CGF TRANSPORTES E SERVIÇOS AGRÍCOLAS
Data: 15/08/2022
Número: LEI MUNICIPAL N° 2.536/2022: DOA LOTE URBANO A EMPRESA CGF TRANSPORTES E SERVIÇOS AGRÍCOLAS
Categoria: Lei Municipal
SubCategoria: Geral
Titulo: LEI MUNICIPAL N° 2.536/2022: DOA LOTE URBANO A EMPRESA CGF TRANSPORTES E SERVIÇOS AGRÍCOLAS
Texto:

LEI MUNICIPAL N° 2.536/2022

Que autoriza o Poder Executivo Municipal a doar um Lote Terreno Urbano no Distrito Industrial a Empresa CGF –TRANSPORTES E SERVIÇOS AGRÍCOLAS LTDA - ME, e dá outras providências.

A Câmara Municipal de Barra do Bugres, tendo em vista o que dispõe o artigo 59 da Lei Orgânica Municipal, aprova e a Prefeita Municipal MARIA AZENILDA PEREIRA, nos termos do artigo 77 da Lei Orgânica Municipal, sanciona a seguinte lei.

Art.1º - Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a doar a Empresa CGF –TRANSPORTES E SERVIÇOS AGRÍCOLAS LTDA - ME, inscrita no CNPJ sob o nº 19.317.698/0001-00, um lote de terreno urbano de nº 01, com 20.052,75 m2, localizado no Distrito Industrial, deste Município, matriculado sob o nº 30810 no 1º Serviço Notarial e Registral desta Comarca de Barra do Bugres de propriedade do Município de Barra do Bugres.                     

Parágrafo Único - O lote industrial mencionado no caput deste artigo, destina-se a Instalação da Empresa CGF –TRANSPORTES E SERVIÇOS AGRÍCOLAS LTDA - ME, para a execução de serviços de Transporte Rodoviário de carga (exceto produtos perigosos e  mudanças).

Art.2º - A doação será feita sob condição:

  1. A doação do referido lote será efetuada mediante Escritura Pública de Doação, na qual ficará assegurada a reversão do imóvel doado a favor do Município, sem direito a qualquer tipo de indenização, se a donatária não cumprir o objetivo previsto no Parágrafo Único do Art. 1º desta Lei ou nas hipóteses do art. 6º da Lei Municipal 1.877/2009.
  2. Fica estipulado o prazo de 04 (quatro) meses para o início da implantação do Projeto a que se propõe e o prazo de 18 (dezoito) meses para sua conclusão e funcionamento pleno, prazo estes que poderão ser prorrogados, desde que haja motivo plenamente justificável e aceito pela Administração Pública Municipal.
  3. O lote de terreno ora doado não poderá em hipótese alguma ser vendido, emprestado, alugado, ou seja, ser objeto de qualquer alienação no prazo de 08 (oito) anos, exceto para fins de financiamento.

Art.3º - Fica revogada a Lei Municipal nº 2.201/2015 de  24 de agosto de 2015.

Art.4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

                                  Gabinete da Prefeita, em 15 de agosto de 2022.

                                               MARIA AZENILDA PEREIRA

                                                        Prefeita Municipal


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Data: 15/08/2022
Categoria: Lei Municipal
Titulo: LEI MUNICIPAL N° 2.536/2022: DOA LOTE URBANO A EMPRESA CGF TRANSPORTES E SERVIÇOS AGRÍCOLAS

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