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LEI MUNICIPAL Nº 2.538/2022: ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO

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Data: 15/08/2022
Titulo: LEI MUNICIPAL Nº 2.538/2022: ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO
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LEI MUNICIPAL Nº 2.538/2022: ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO
Data: 15/08/2022
Número: LEI MUNICIPAL Nº 2.538/2022: ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO
Categoria: Lei Municipal
SubCategoria: Geral
Titulo: LEI MUNICIPAL Nº 2.538/2022: ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO
Texto:

LEI MUNICIPAL Nº 2.538/2022

“Dispõe Sobre Abertura De Credito Adicional Suplementar por Excesso de Arrecadação e da Outras Providencias”

A Câmara Municipal de Barra do Bugres, tendo em vista o que dispõe o artigo 59 da Lei Orgânica Municipal, aprova e a Prefeita Municipal MARIA AZENILDA PEREIRA, nos termos do artigo 77 da Lei Orgânica Municipal, sanciona a seguinte lei.

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar no Orçamento Geral, do corrente exercício lei nº. 2.483/2021, no valor de R$ 13.952.730,18 (Treze milhões, novecentos e cinquenta e dois mil, setencentos e trinta reais e dezoito centavos), adicionando recursos no orçamento do município, provenientes do Excesso de Arrecadação.

Art. 2º - Para dar cobertura ao Crédito Adicional Especial aberto em conformidade com o artigo 1°, serão utilizados recursos conforme artigo 43 da Lei Federal n°. 4.320/1964, inciso II - excesso de arrecadação, conforme demonstrado no calculo de de excesso de arrecadação - FONTE 150000000 – RECURSOS PROPRIO                                             R$   3.947.353,14

- FONTE 150010000 – RECURSOS EDUCAÇÃO                                     R$   2.523.081,96

- FONTE 150020000 – RECURSOS SAUDE                                              R$   2.843.409,07

- FONTE 154010700 – TRANSF. DE RECUROS FUNDEB                      R$   4.638.886,01

Art. 3º - O crédito adicional referido no artigo 1º será desdobrado ao nível de elemento de despesa segundo a modalidade de aplicação e recurso, através de decreto municipal.

Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.

 

Gabinete da Prefeita Municipal de Barra do Bugres- MT, aos 15 dias do mês de agosto do ano de 2022.

MARIA AZENILDA PEREIRA

Prefeita Municipal


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Data: 15/08/2022
Categoria: Lei Municipal
Titulo: LEI MUNICIPAL Nº 2.538/2022: ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO

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