Seção de atalhos e links de acessibilidade

Seção de atalhos e links

Portal Transparência

LEI MUNICIPAL Nº 2.552/2022: CRIA A SEMANA DA NEURODIVERSIDADE

Informações Documento Visualizar
Data: 02/12/2022
Titulo: LEI MUNICIPAL Nº 2.552/2022: CRIA A SEMANA DA NEURODIVERSIDADE
Baixado: 9 vezes
LEI MUNICIPAL Nº 2.552/2022: CRIA A SEMANA DA NEURODIVERSIDADE
Data: 02/12/2022
Número: LEI MUNICIPAL Nº 2.552/2022: CRIA A SEMANA DA NEURODIVERSIDADE
Categoria: Lei Municipal
SubCategoria: Geral
Titulo: LEI MUNICIPAL Nº 2.552/2022: CRIA A SEMANA DA NEURODIVERSIDADE
Texto:

LEI MUNICIPAL Nº 2.552/2022

          Dispõe sobre a instituição da “Semana da        Neurodiversidade”, no âmbito do município de Barra do           Bugres - MT, e dá outras providências.

A Câmara Municipal de Barra do Bugres, tendo em vista o que dispõe o artigo 59 da Lei Orgânica Municipal, aprova e a Prefeita Municipal MARIA AZENILDA PEREIRA, nos termos do artigo 77 da Lei Orgânica Municipal, sanciona a seguinte lei.

Art. 1º - Fica instituída a “Semana da Neurodiversidade”, sempre a partir do terceiro domingo do mês de junho, a ser realizada anualmente no âmbito desta municipalidade;

Art. 2º - A “Semana da Neurodiversidade”, é momento de reflexão sobre as necessidades e desafios da inclusão de crianças, jovens e adultos com transtornos do neurodesenvolvimento cujos principais são:

  1. Transtorno de Desenvolvimento Intelectual;
  2. Transtornos de Comunicação;
  3. Transtorno Do Espectro Autista (TEA);
  4. Transtorno Do Déficit De Atenção/Hiperatividade (TDAH);
  5. Transtorno Específico De Aprendizagem;
  6. Transtornos Motores.

Art. 3º - A “Semana da Neurodiversidade” passa a fazer parte do Calendário Oficial Escolar e Eventos do Município;

Art. 4º - Entre as atividades que poderão compor a “Semana da Neurodiversidade” estão:

  1. Fórum Anual da Neurodiversidade;
  2. Palestras com estudantes das escolas municipais e estaduais;
  3. Ciclos de Estudos com profissionais da educação, saúde e áreas afins;
  4. Ações comunitárias de apoio e divulgação do tema;
  5. Caminhadas da neurodiversidade;
  6. Projetos educacionais, saúde e social;

Art. 5º - A Secretaria Municipal de Educação e Cultura, por meio do Departamento de Educação Especial e em parceria com outras secretarias, fica responsável em articular e promover no âmbito da municipalidade as atividades referentes a “Semana da Neurodiversidade”.

Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

                                Gabinete da Prefeita, em 02 de dezembro de 2022.

                                               MARIA AZENILDA PEREIRA

                                                        Prefeita Municipal


Arquivos
Data: 02/12/2022
Categoria: Lei Municipal
Titulo: LEI MUNICIPAL Nº 2.552/2022: CRIA A SEMANA DA NEURODIVERSIDADE

Active

plugin