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| LEI MUNICIPAL Nº 2.552/2022: CRIA A SEMANA DA NEURODIVERSIDADE |
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Número: LEI MUNICIPAL Nº 2.552/2022: CRIA A SEMANA DA NEURODIVERSIDADE Categoria: Lei Municipal SubCategoria: Geral Titulo: LEI MUNICIPAL Nº 2.552/2022: CRIA A SEMANA DA NEURODIVERSIDADE Texto: LEI MUNICIPAL Nº 2.552/2022 Dispõe sobre a instituição da “Semana da Neurodiversidade”, no âmbito do município de Barra do Bugres - MT, e dá outras providências. A Câmara Municipal de Barra do Bugres, tendo em vista o que dispõe o artigo 59 da Lei Orgânica Municipal, aprova e a Prefeita Municipal MARIA AZENILDA PEREIRA, nos termos do artigo 77 da Lei Orgânica Municipal, sanciona a seguinte lei. Art. 1º - Fica instituída a “Semana da Neurodiversidade”, sempre a partir do terceiro domingo do mês de junho, a ser realizada anualmente no âmbito desta municipalidade; Art. 2º - A “Semana da Neurodiversidade”, é momento de reflexão sobre as necessidades e desafios da inclusão de crianças, jovens e adultos com transtornos do neurodesenvolvimento cujos principais são:
Art. 3º - A “Semana da Neurodiversidade” passa a fazer parte do Calendário Oficial Escolar e Eventos do Município; Art. 4º - Entre as atividades que poderão compor a “Semana da Neurodiversidade” estão:
Art. 5º - A Secretaria Municipal de Educação e Cultura, por meio do Departamento de Educação Especial e em parceria com outras secretarias, fica responsável em articular e promover no âmbito da municipalidade as atividades referentes a “Semana da Neurodiversidade”. Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete da Prefeita, em 02 de dezembro de 2022. MARIA AZENILDA PEREIRA Prefeita Municipal |
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Categoria: Lei Municipal Titulo: LEI MUNICIPAL Nº 2.552/2022: CRIA A SEMANA DA NEURODIVERSIDADE |