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LEI MUNICIPAL N° 2.553/2022: GRATIFICAÇÃO GPE

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Data: 12/12/2022
Titulo: LEI MUNICIPAL N° 2.553/2022: GRATIFICAÇÃO GPE
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LEI MUNICIPAL N° 2.553/2022: GRATIFICAÇÃO GPE
Data: 12/12/2022
Número: LEI MUNICIPAL N° 2.553/2022: GRATIFICAÇÃO GPE
Categoria: Geral
SubCategoria: Geral
Titulo: LEI MUNICIPAL N° 2.553/2022: GRATIFICAÇÃO GPE
Texto:

LEI MUNICIPAL N° 2.553/2022

Institui Gratificação de Incentivo aos Servidores designados para desenvolver o Programa de Apoio ao Gerenciamento do Planejamento Estratégico dos Municípios de Mato Grosso – GPE, e dá outras providências. 

A Câmara Municipal de Barra do Bugres, tendo em vista o que dispõe o artigo 59 da Lei Orgânica Municipal, aprova e a Prefeita Municipal MARIA AZENILDA PEREIRA, nos termos do artigo 77 da Lei Orgânica Municipal, sanciona a seguinte lei.

Art. 1° - Institui no âmbito do município de Barra do Bugres o Programa de Apoio ao Gerenciamento do Planejamento Estratégico dos Municípios de Mato Grosso – GPE, instituído pelo Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso – TCE.

Art. 2º - Para fazer frente as exigências de implantação do GPE-TCE/MT, reunir e prestar as informações, promover as adequações recomendadas, fica criado Comitê de Gestão Estratégica do Município – CGE.

Art. 3º - Criada Gratificação Temporária aos servidores públicos efetivos e/ou comissionados designados a compor o Comitê de Gestão Estratégica - CGE, cujas atividades devem ser desenvolvidas em conjunto e sem prejuízo das atribuições do cargo habitual, no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), mensais.

Parágrafo Único - A gratificação terá caráter indenizatório, não integrará os vencimentos dos servidores, nem servirá para base de cálculo Previdenciário, sobre o valor não incidirá qualquer desconto.

Art. 4° - Encerrado e/ou extinto o Programa, por qualquer motivo, a Gratificação cessará imediatamente, sem direitos de incorporação e/ou indenização.

Art. 5° - O Poder Executivo regulamentará a Instituição do Programa, a Composição do Comitê e a designação dos membros por decreto.

Art. 6° - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei Complementar correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.

Art. 7° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

Gabinete da Prefeita, em 12 de dezembro de 2022.

 

MARIA AZENILDA PEREIRA

Prefeita Municipal


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Data: 12/12/2022
Categoria: Geral
Titulo: LEI MUNICIPAL N° 2.553/2022: GRATIFICAÇÃO GPE

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