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| LEI MUNICIPAL Nº 2.555/2022: ALTERA A LEI DA FAZENDA PRIMO MENEGALLI |
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Número: LEI MUNICIPAL Nº 2.555/2022: ALTERA A LEI DA FAZENDA PRIMO MENEGALLI Categoria: Lei Municipal SubCategoria: Geral Titulo: LEI MUNICIPAL Nº 2.555/2022: ALTERA A LEI DA FAZENDA PRIMO MENEGALLI Texto: LEI MUNICIPAL Nº 2.555/2022 Que altera e suprime a redação do Art.º 1º da Lei Municipal nº 2.537/2022 de 15 de agosto de 2022. A Câmara Municipal de Barra do Bugres, tendo em vista o que dispõe o artigo 59 da Lei Orgânica Municipal, aprova e a Prefeita Municipal MARIA AZENILDA PEREIRA, nos termos do artigo 77 da Lei Orgânica Municipal, sanciona a seguinte lei. Art. 1º - Fica alterado o Art. 1º da Lei Municipal nº 2.537/2022 de 15 de agosto de 2022, que autoriza a receber do Sr. PRIMO MENEGALLI, brasileiro, agropecuarista, portador da Carteira de Identidade nº 427.680 SESPDC/SC e CPF nº 007.226.269-91, através de doação uma Área Rural de 3,4768 hectares, localizada na FAZENDA PRIMO I – PARTE B”, a ser desmembrada de uma área maior, constante da Matricula nº 32.462, registrada no 1º Serviço Notarial e Registral da Comarca de Barra do Bugres, conforme Memorial Descritivo e croqui, anexo, que passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a receber do Sr. PRIMO MENEGALLI, brasileiro, agropecuarista, portador da Carteira de Identidade nº 427.680 SESPDC/SC e CPF nº 007.226.269-91, servidão de passagem de 3,4768 hectares, localizada na FAZENDA PRIMO I – PARTE B”, constante da Matricula nº 32.462, registrada no 1º Serviço Notarial e Registral da Comarca de Barra do Bugres, conforme Memorial Descritivo e croqui, anexo. Art. 2º - Ficam mantidas as demais disposições contidas na Lei Municipal nº 2.477/2021. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em especial da Lei Municipal 2.537/2022. Gabinete da Prefeita, em 12 de dezembro de 2022.
MARIA AZENILDA PEREIRA Prefeita Municipal |
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Categoria: Lei Municipal Titulo: LEI MUNICIPAL Nº 2.555/2022: ALTERA A LEI DA FAZENDA PRIMO MENEGALLI |