| Informações | Documento | Visualizar |
|---|---|---|
|
|
|
| LEI MUNICIPAL Nº 2.558/2022: SUBVENÇÃO AO CENTRO SOCIAL SANTA CRUZ - LAR SÃO VICENTE DE PAULO | |||||||||
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
|
Número: LEI MUNICIPAL Nº 2.558/2022: SUBVENÇÃO AO CENTRO SOCIAL SANTA CRUZ - LAR SÃO VICENTE DE PAULO Categoria: Geral SubCategoria: Geral Titulo: LEI MUNICIPAL Nº 2.558/2022: SUBVENÇÃO AO CENTRO SOCIAL SANTA CRUZ - LAR SÃO VICENTE DE PAULO Texto: LEI MUNICIPAL Nº 2.558/2022 Que autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder subvenção ao Centro Social Santa Cruz – Lar São Vicente de Paulo, e dá outras providências. A Câmara Municipal de Barra do Bugres, tendo em vista o que dispõe o artigo 59 da Lei Orgânica Municipal, aprova e a Prefeita Municipal MARIA AZENILDA PEREIRA, nos termos do artigo 77 da Lei Orgânica Municipal, sanciona a seguinte lei. Art.1º - Fica o Poder Executivo Municipal de Barra do Bugres autorizado a conceder subvenção social a Associação abaixo relacionada:
Art. 2º - O valor do recurso financeiro a ser repassado, é de R$ 240.969,96 (duzentos e quarenta mil, novecentos e sessenta e nove reais e noventa e seis centavos), que será dividido em 12 (doze) parcelas mensais de R$ 20.080,83 (vinte mil, oitenta reais e oitenta e três centavos), pagas diretamente à beneficiária, conforme Cronograma de Desembolso, constante do Plano de Trabalho, e na forma de convênio a ser celebrado entre as partes. Art. 3° - Os recursos financeiros que dispõe a presente Lei serão destinadas para custear as despesas com o pagamento do salário mensal dos profissionais que compõem a equipe técnica, composta por 06 (seis) Técnicos de Enfermagem, 01 (uma) Enfermeira e 01 (um) Fisioterapeuta, que prestam atendimento especializado aos idosos mantidos pelo Lar São Vicente de Paulo, pagamento de despesas com Energia Elétrica e manutenção/alimentação dos idosos, conforme Cronograma de Execução de Metas, constante do Plano de Trabalho. Art. 4º - Para atender as despesas de que trata esta Lei serão utilizados recursos provenientes de dotação orçamentária do exercício financeiro de 2023, conforme orçamento vigente. Art.5º - A Associação favorecida por esta Lei deverá apresentar o Plano de Trabalho, onde se evidencie a aplicação dos recursos recebidos, até o recebimento da primeira parcela. Art. 6º - Para celebração e prestação de contas de convênio a convenente deverá obedecer além do disposto nesta lei o que concerne a legislação Municipal, Estadual e Federal para o assunto em pauta, especialmente apresentar as certidões que comprovem a regularidade fiscal. Art. 7º - A Associação favorecida por esta lei deverá prestar contas à Administração Municipal dos recursos recebidos em até 30 (trinta) dias após o recebimento de cada parcela. § 1º - A Prestação de Contas, dos recursos recebidos, será apresentada ao Executivo Municipal, em duas vias, nos prazos previstos, instruídas com os seguintes documentos: I - Ofício encaminhando a Prestação de Contas; II - Anexos previstos na lei municipal 1.970/2011; III - Fotocópias dos documentos suportes de despesa; IV - Devolução de saldo devedor se houver. § 2º - A Prestação de Contas e demais documentos, que comprovem a boa e real aplicação dos recursos recebidos, deverão obrigatoriamente ser assinados, pelos ordenadores de despesa da entidade conveniada. Art. 8° - Aplica-se a esta Lei e ao subvencionado, no que couber, as regras da Lei 1.970/2011. Art. 9º - O Auxílio financeiro de que trata esta lei terá vigência até o dia 31/12/2023. Art. 10º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete da Prefeita, em 12 de novembro de 2022.
MARIA AZENILDA PEREIRA Prefeita Municipal |
|||||||||
| Arquivos |
|---|
|
Categoria: Geral Titulo: LEI MUNICIPAL Nº 2.558/2022: SUBVENÇÃO AO CENTRO SOCIAL SANTA CRUZ - LAR SÃO VICENTE DE PAULO |