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| LEI MUNICIPAL Nº 2.559/2022: REVERSÃO DE DOAÇÃO DE IMÓVEL COLORADO ESPORTE CLUBE |
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Número: LEI MUNICIPAL Nº 2.559/2022: REVERSÃO DE DOAÇÃO DE IMÓVEL COLORADO ESPORTE CLUBE Categoria: Geral SubCategoria: Geral Titulo: LEI MUNICIPAL Nº 2.559/2022: REVERSÃO DE DOAÇÃO DE IMÓVEL COLORADO ESPORTE CLUBE Texto: LEI MUNICIPAL Nº 2.559/2022 Que autoriza o Poder Executivo a receber por meio de reversão de doação o imóvel denominado Colorado Esporte Clube com indenização pelas benfeitorias/edificações realizadas no imóvel e dá outras providencias. A Câmara Municipal de Barra do Bugres, tendo em vista o que dispõe o artigo 59 da Lei Orgânica Municipal, aprova e a Prefeita Municipal MARIA AZENILDA PEREIRA, nos termos do artigo 77 da Lei Orgânica Municipal, sanciona a seguinte lei. Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a receber por meio de reversão de doação o imóvel denominado COLORADO ESPORTE CLUBE, situado no Bairro Jardim Maracanã, com uma área de 8.950,00m2 (oito mil novecentos e cinquenta metros quadrados), com benfeitorias, matriculado sob o nº 16.822, no 1º Serviço de Registro de Imóveis de Barra do Bugres, de responsabilidade Sr. VALDIR ABRÃO COTRIM, portador do RG nº 302.169 e CPF nº 298.693.311-49, doado por meio do Título Definitivo nº 1.747 de 15 de outubro de 1992. Parágrafo Único - O bem imóvel descrito acima consta com as seguintes especificações: Um terreno urbano devoluto, situado no Jardim Maracanã, nesta cidade, com área de 8.950,00 metros quadrados, dentro dos seguintes limites e confrontações: Norte, medindo 100,00 metros lineares, divisando pelo alinhamento da Avenida Paiaguás, Sul medindo 100,00 metros lineares, divisando pelo alinhamento da Avenida Guaporé, Leste, medindo 90,00 metros lineares, divisando pelo alinhamento da Rua dos Estudantes, Oeste medindo 90,00 metros lineares, divisando pelo alinhamento da Avenida Tancredo Neves. Art. 2º - Fica o Poder Executivo autorizado a indenizar o responsável pelo referido imóvel, das benfeitorias/edificações construídas no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), em parcela única, conforme laudos de avaliações da área que instruiu o processo administrativo, instaurado para este fim. Art. 3º - O bem imóvel de que trata o art. 1º da presente Lei será incorporado ao patrimônio público do município de Barra do Bugres/MT e destinado a atender interesses da Secretária Municipal de Educação. Art. 4º - As despesas decorrentes com a execução da presente lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias consignadas no orçamento vigente da Secretaria Municipal de Educação. Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete da Prefeita, em 12 de dezembro de 2022.
MARIA AZENILDA PEREIRA Prefeita Municipal |
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