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| LEI MUNICIPAL Nº 2.576/2023: ALTERA LEI OPERAÇÃO DE CRÉDITO FINISA |
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Número: LEI MUNICIPAL Nº 2.576/2023: ALTERA LEI OPERAÇÃO DE CRÉDITO FINISA Categoria: Geral SubCategoria: Geral Titulo: LEI MUNICIPAL Nº 2.576/2023: ALTERA LEI OPERAÇÃO DE CRÉDITO FINISA Texto: LEI MUNICIPAL Nº 2.576/2023 “Que altera dispositivos da Lei Municipal nº 2.572/2023, que autoriza o Poder Executivo a contratar a operação de crédito com a Caixa Econômica Federal, e dá outras providências”. A Câmara Municipal de Barra do Bugres, tendo em vista o que dispõe o artigo 59 da Lei Orgânica Municipal, aprova e a Prefeita Municipal MARIA AZENILDA PEREIRA, nos termos do artigo 77 da Lei Orgânica Municipal, sanciona a seguinte lei. Art. 1º - Fica alterado o Art. 2º e acrescenta o Parágrafo Único ao Art. 3º da Lei Municipal nº 2.572/2023, que autoriza o Poder Executivo a contratar a operação de crédito com a Caixa Econômica Federal, que passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 2º - Para pagamento do principal, juros, tarifas bancárias e outros encargos financeiros e despesas da operação de crédito, fica a Caixa Econômica Federal autorizada, a debitar na Conta Corrente de titularidade do Município, mantida em sua Agencia, a ser indicada no Contrato, em que são efetuados os créditos dos recursos do Município, os montantes necessários às amortizações e pagamento final da dívida, nos prazos contratualmente estipulados. Art. 3º - ................. Parágrafo Único - O poder Executivo está autorizado a ceder ou vincular, em garantia da operação de credito de que trata esta lei, o Fundo de Participação dos Municípios até o limite suficiente, para o pagamento das prestações e demais encargos decorrentes desta Lei Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete da Prefeita, em 14 de março de 2023.
MARIA AZENILDA PEREIRA Prefeita Municipal |
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