Seção de atalhos e links de acessibilidade

Seção de atalhos e links

Portal Transparência

LEI MUNICIPAL Nº 2.576/2023: ALTERA LEI OPERAÇÃO DE CRÉDITO FINISA

Informações Documento Visualizar
Data: 14/03/2023
Titulo: LEI MUNICIPAL Nº 2.576/2023: ALTERA LEI OPERAÇÃO DE CRÉDITO FINISA
Baixado: 8 vezes
LEI MUNICIPAL Nº 2.576/2023: ALTERA LEI OPERAÇÃO DE CRÉDITO FINISA
Data: 14/03/2023
Número: LEI MUNICIPAL Nº 2.576/2023: ALTERA LEI OPERAÇÃO DE CRÉDITO FINISA
Categoria: Geral
SubCategoria: Geral
Titulo: LEI MUNICIPAL Nº 2.576/2023: ALTERA LEI OPERAÇÃO DE CRÉDITO FINISA
Texto:

LEI MUNICIPAL Nº 2.576/2023

“Que altera dispositivos da Lei Municipal nº 2.572/2023, que autoriza o Poder Executivo a contratar a operação de crédito com a Caixa Econômica Federal, e dá outras providências”.

A Câmara Municipal de Barra do Bugres, tendo em vista o que dispõe o artigo 59 da Lei Orgânica Municipal, aprova e a Prefeita Municipal MARIA AZENILDA PEREIRA, nos termos do artigo 77 da Lei Orgânica Municipal, sanciona a seguinte lei.

            Art. 1º - Fica alterado o Art. 2º e acrescenta o Parágrafo Único ao Art. 3º da Lei Municipal nº 2.572/2023, que autoriza o Poder Executivo a contratar a operação de crédito com a Caixa Econômica Federal, que passa a vigorar com a seguinte redação:

            Art. 2º - Para pagamento do principal, juros, tarifas bancárias e outros encargos financeiros e despesas da operação de crédito, fica a Caixa Econômica Federal autorizada, a debitar na Conta Corrente de titularidade do Município, mantida em sua Agencia, a ser indicada no Contrato, em que são efetuados os créditos dos recursos do Município, os montantes necessários às amortizações e pagamento final da dívida, nos prazos contratualmente estipulados.

            Art. 3º - .................

            Parágrafo Único - O poder Executivo está autorizado a ceder ou vincular, em garantia da operação de credito de que trata esta lei, o Fundo de Participação dos Municípios até o limite suficiente, para o pagamento das prestações e demais encargos decorrentes desta Lei

                                                Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

                                 Gabinete da Prefeita, em 14 de março de 2023.

 

                                               MARIA AZENILDA PEREIRA

                                                        Prefeita Municipal    


Arquivos
Data: 14/03/2023
Categoria: Geral
Titulo: LEI MUNICIPAL Nº 2.576/2023: ALTERA LEI OPERAÇÃO DE CRÉDITO FINISA

Active

plugin