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LEI MUNICIPAL Nº 2.579/2023 “Estabelece a obrigatoriedade da adoção de treinamento teórico-prático em primeiros socorros aos profissionais da rede de ensino infantil e fundamental no município de Barra do Bugres, denominada “Lei Lucas Begalli Zamora”.

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Data: 14/03/2023
Titulo: LEI MUNICIPAL Nº 2.579/2023 “Estabelece a obrigatoriedade da adoção de treinamento teórico-prático em primeiros socorros aos profissionais da rede de ensino infantil e fundamental no município de Barra do Bugres, denominada “Lei Lucas Begalli Zamora”.
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LEI MUNICIPAL Nº 2.579/2023 “Estabelece a obrigatoriedade da adoção de treinamento teórico-prático em primeiros socorros aos profissionais da rede de ensino infantil e fundamental no município de Barra do Bugres, denominada “Lei Lucas Begalli Zamora”.
Data: 14/03/2023
Número: LEI MUNICIPAL Nº 2.579/2023 “Estabelece a obrigatoriedade da adoção de treinamento teórico-prático em primeiros socorros aos profissionais da rede de ensino infantil e fundamental no município de Barra do Bugres, denominada “Lei Lucas Begalli Zamora”.
Categoria: Lei Municipal
SubCategoria: Geral
Titulo: LEI MUNICIPAL Nº 2.579/2023 “Estabelece a obrigatoriedade da adoção de treinamento teórico-prático em primeiros socorros aos profissionais da rede de ensino infantil e fundamental no município de Barra do Bugres, denominada “Lei Lucas Begalli Zamora”.
Texto:

    Art. 1° - Fica pela presente lei, obrigatório, no município de Barra do Bugres, o treinamento teórico-prático de funcionários e professores que trabalham em Berçários, Creches, Pré-Escolas e no Ensino Fundamental, público e particular, sobre a prevenção de acidentes e atendimento de primeiros socorros, envolvendo bebês e crianças, em especial a “Manobra de Heimlich”, também conhecida como “manobra de desengasgo”.


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Data: 14/03/2023
Categoria: Lei Municipal
Titulo: LEI MUNICIPAL Nº 2.579/2023 “Estabelece a obrigatoriedade da adoção de treinamento teórico-prático em primeiros socorros aos profissionais da rede de ensino infantil e fundamental no município de Barra do Bugres, denominada “Lei Lucas Begalli Zamora”.

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