Seção de atalhos e links de acessibilidade

Seção de atalhos e links

Portal Transparência

LEI MUNICIPAL N° 2.581/2023 Autoriza o Poder Executivo Municipal a contratar parcelamento de débitos com a Secretaria Estadual de Estado de Meio Ambiente e dá outras providências.

Informações Documento Visualizar
Data: 20/03/2023
Titulo: LEI MUNICIPAL N° 2.581/2023 Autoriza o Poder Executivo Municipal a contratar parcelamento de débitos com a Secretaria Estadual de Estado de Meio Ambiente e dá outras providências.
Baixado: 2 vezes
LEI MUNICIPAL N° 2.581/2023 Autoriza o Poder Executivo Municipal a contratar parcelamento de débitos com a Secretaria Estadual de Estado de Meio Ambiente e dá outras providências.
Data: 20/03/2023
Número: LEI MUNICIPAL N° 2.581/2023 Autoriza o Poder Executivo Municipal a contratar parcelamento de débitos com a Secretaria Estadual de Estado de Meio Ambiente e dá outras providências.
Categoria: Lei Municipal
SubCategoria: Geral
Titulo: LEI MUNICIPAL N° 2.581/2023 Autoriza o Poder Executivo Municipal a contratar parcelamento de débitos com a Secretaria Estadual de Estado de Meio Ambiente e dá outras providências.
Texto:

Art.1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a Contratar, Confessar e Parcelar Débito de origem não tributária, com a Secretaria de Estado de Meio Ambiente – Governo do Estado de Mato Grosso no valor de R$ 124.379,40 (cento e vinte e quatro mil, trezentos e setenta e nove reais e quarenta centavos) originado do Auto de Infração nº 107655 de 22/11/2019 – Processo nº 596046/2019, Decisão Administrativa 046/SGPA/SEMA/2022.


Arquivos
Data: 20/03/2023
Categoria: Lei Municipal
Titulo: LEI MUNICIPAL N° 2.581/2023 Autoriza o Poder Executivo Municipal a contratar parcelamento de débitos com a Secretaria Estadual de Estado de Meio Ambiente e dá outras providências.

Active

plugin