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LEI MUNICIPAL Nº 2.600/2023 “Estabelece sentido obrigatório (mão única) para trechos da Rua Voluntários da Pátria e Praça Histórica Santa Cruz, do Município de Barra do Bugres-MT”.

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Data: 10/08/2023
Titulo: LEI MUNICIPAL Nº 2.600/2023 “Estabelece sentido obrigatório (mão única) para trechos da Rua Voluntários da Pátria e Praça Histórica Santa Cruz, do Município de Barra do Bugres-MT”.
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LEI MUNICIPAL Nº 2.600/2023 “Estabelece sentido obrigatório (mão única) para trechos da Rua Voluntários da Pátria e Praça Histórica Santa Cruz, do Município de Barra do Bugres-MT”.
Data: 10/08/2023
Número: 2.600/2023
Categoria: Lei Municipal
SubCategoria: Geral
Titulo: LEI MUNICIPAL Nº 2.600/2023 “Estabelece sentido obrigatório (mão única) para trechos da Rua Voluntários da Pátria e Praça Histórica Santa Cruz, do Município de Barra do Bugres-MT”.
Texto:

LEI MUNICIPAL Nº 2.600/2023

       “Estabelece sentido obrigatório (mão única) para trechos da           Rua Voluntários da Pátria e Praça Histórica Santa Cruz, do     Município de Barra do Bugres-MT”.

 

A Câmara Municipal de Barra do Bugres, tendo em vista o que dispõe o artigo 59 da Lei Orgânica Municipal, aprova e a Prefeita Municipal MARIA AZENILDA PEREIRA, nos termos do artigo 77 da Lei Orgânica Municipal, sanciona a seguinte lei.

 

 

                                    Art. 1º - Fica estabelecido sentido único de tráfego na Rua Voluntários da Pátria.

 

                                    Parágrafo Único - O sentido único estabelecido por este artigo para o tráfego no trecho referido obedecerá à direção no sentido iniciando-se na Av. Marechal Rondon para a Rua Voluntários da Pátria, com estacionamento apenas do lado direito.

 

                                    Art. 2º - Fica estabelecido sentido único de tráfego na Praça Histórica Santa Cruz, no trecho compreendido entre a Rua Voluntários da Pátria e a Avenida Marechal Rondon.

                                  Parágrafo Único - O sentido único estabelecido por este artigo para o tráfego no trecho referido obedecerá à direção no sentido Praça Histórica Santa Cruz para a Av. Marechal Rondon, com estacionamento apenas do lado direito.

                                  Art. 3º – Compete ao Poder Executivo Municipal, a partir da entrada em vigor da presente lei, providenciar a devida sinalização nos trechos mencionados, inclusive com instalação de tachão refletivo em forma de triangulo, bem como fixação de placa de sinalização “dê a preferência”, possibilitando o contorno dos veículos.

 

                                    Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                                               

                                               Gabinete da Prefeita, em 10 de agosto de 2023.

 

 

 

MARIA AZENILDA PEREIRA

           Prefeita Municipal

 

Autoria:

Marivaldo Marcos de Magalhães - MDB


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Data: 10/08/2023
Categoria: Lei Municipal
Titulo: LEI MUNICIPAL Nº 2.600/2023 “Estabelece sentido obrigatório (mão única) para trechos da Rua Voluntários da Pátria e Praça Histórica Santa Cruz, do Município de Barra do Bugres-MT”.

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