| Informações | Documento | Visualizar |
|---|---|---|
|
|
|
| LEI MUNICIPAL Nº 2.600/2023 “Estabelece sentido obrigatório (mão única) para trechos da Rua Voluntários da Pátria e Praça Histórica Santa Cruz, do Município de Barra do Bugres-MT”. |
|---|
|
Número: 2.600/2023 Categoria: Lei Municipal SubCategoria: Geral Titulo: LEI MUNICIPAL Nº 2.600/2023 “Estabelece sentido obrigatório (mão única) para trechos da Rua Voluntários da Pátria e Praça Histórica Santa Cruz, do Município de Barra do Bugres-MT”. Texto: LEI MUNICIPAL Nº 2.600/2023 “Estabelece sentido obrigatório (mão única) para trechos da Rua Voluntários da Pátria e Praça Histórica Santa Cruz, do Município de Barra do Bugres-MT”.
A Câmara Municipal de Barra do Bugres, tendo em vista o que dispõe o artigo 59 da Lei Orgânica Municipal, aprova e a Prefeita Municipal MARIA AZENILDA PEREIRA, nos termos do artigo 77 da Lei Orgânica Municipal, sanciona a seguinte lei.
Art. 1º - Fica estabelecido sentido único de tráfego na Rua Voluntários da Pátria.
Parágrafo Único - O sentido único estabelecido por este artigo para o tráfego no trecho referido obedecerá à direção no sentido iniciando-se na Av. Marechal Rondon para a Rua Voluntários da Pátria, com estacionamento apenas do lado direito.
Art. 2º - Fica estabelecido sentido único de tráfego na Praça Histórica Santa Cruz, no trecho compreendido entre a Rua Voluntários da Pátria e a Avenida Marechal Rondon. Parágrafo Único - O sentido único estabelecido por este artigo para o tráfego no trecho referido obedecerá à direção no sentido Praça Histórica Santa Cruz para a Av. Marechal Rondon, com estacionamento apenas do lado direito. Art. 3º – Compete ao Poder Executivo Municipal, a partir da entrada em vigor da presente lei, providenciar a devida sinalização nos trechos mencionados, inclusive com instalação de tachão refletivo em forma de triangulo, bem como fixação de placa de sinalização “dê a preferência”, possibilitando o contorno dos veículos.
Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete da Prefeita, em 10 de agosto de 2023.
MARIA AZENILDA PEREIRA Prefeita Municipal
Autoria: Marivaldo Marcos de Magalhães - MDB |
| Arquivos |
|---|
|
Categoria: Lei Municipal Titulo: LEI MUNICIPAL Nº 2.600/2023 “Estabelece sentido obrigatório (mão única) para trechos da Rua Voluntários da Pátria e Praça Histórica Santa Cruz, do Município de Barra do Bugres-MT”. |