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LEI MUNICIPAL Nº 2.601/2023 "Estabelece sentido obrigatório (mão única) para o trecho da Rua 06 para a Rua 01, no Núcleo Habitacional João Cristante, do Município de Barra do Bugres-MT".

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Data: 14/08/2023
Titulo: LEI MUNICIPAL Nº 2.601/2023 "Estabelece sentido obrigatório (mão única) para o trecho da Rua 06 para a Rua 01, no Núcleo Habitacional João Cristante, do Município de Barra do Bugres-MT".
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LEI MUNICIPAL Nº 2.601/2023 "Estabelece sentido obrigatório (mão única) para o trecho da Rua 06 para a Rua 01, no Núcleo Habitacional João Cristante, do Município de Barra do Bugres-MT".
Data: 14/08/2023
Número: 2.601/2023
Categoria: Lei Municipal
SubCategoria: Geral
Titulo: LEI MUNICIPAL Nº 2.601/2023 "Estabelece sentido obrigatório (mão única) para o trecho da Rua 06 para a Rua 01, no Núcleo Habitacional João Cristante, do Município de Barra do Bugres-MT".
Texto:

LEI MUNICIPAL Nº 2.601/2023

 

"Estabelece sentido obrigatório (mão única) para o trecho da Rua 06 para a Rua 01, no Núcleo Habitacional João Cristante, do Município de Barra do Bugres-MT".


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Data: 14/08/2023
Categoria: Lei Municipal
Titulo: LEI MUNICIPAL Nº 2.601/2023 "Estabelece sentido obrigatório (mão única) para o trecho da Rua 06 para a Rua 01, no Núcleo Habitacional João Cristante, do Município de Barra do Bugres-MT".

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