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LEI MUNICIPAL Nº 2.604/2023 Institui o Programa de Desenvolvimento Econômico de Barra do Bugres-MT (PRODEC) e dá Outras Providências.

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Data: 18/09/2023
Titulo: LEI MUNICIPAL Nº 2.604/2023 Institui o Programa de Desenvolvimento Econômico de Barra do Bugres-MT (PRODEC) e dá Outras Providências.
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LEI MUNICIPAL Nº 2.604/2023 Institui o Programa de Desenvolvimento Econômico de Barra do Bugres-MT (PRODEC) e dá Outras Providências.
Data: 18/09/2023
Número: LEI MUNICIPAL Nº 2.604/2023
Categoria: Lei Municipal
SubCategoria: Geral
Titulo: LEI MUNICIPAL Nº 2.604/2023 Institui o Programa de Desenvolvimento Econômico de Barra do Bugres-MT (PRODEC) e dá Outras Providências.
Texto:

Art. 1º - Fica instituído, no âmbito do Município o Programa de Desenvolvimento Econômico de Barra do Bugres (PRODEC), que consiste em incentivos fiscais e outros benefícios com a finalidade de promover o desenvolvimento econômico e social sustentável através da implantação, ampliação de atividades industriais, comerciais atacadistas e distribuidores, tecnológicas, e de prestação de serviços.


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Data: 18/09/2023
Categoria: Lei Municipal
Titulo: LEI MUNICIPAL Nº 2.604/2023 Institui o Programa de Desenvolvimento Econômico de Barra do Bugres-MT (PRODEC) e dá Outras Providências.

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