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LEI MUNICIPAL N° 2.661/2024 Autoriza o Poder Executivo Municipal a contratar parcelamento de débitos com a Secretaria Estadual de Estado de Meio Ambiente, e dá outras providências.

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Data: 14/06/2024
Titulo: LEI MUNICIPAL N° 2.661/2024 Autoriza o Poder Executivo Municipal a contratar parcelamento de débitos com a Secretaria Estadual de Estado de Meio Ambiente, e dá outras providências.
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LEI MUNICIPAL N° 2.661/2024 Autoriza o Poder Executivo Municipal a contratar parcelamento de débitos com a Secretaria Estadual de Estado de Meio Ambiente, e dá outras providências.
Data: 14/06/2024
Número: LEI MUNICIPAL N° 2.661/2024 Autoriza o Poder Executivo Municipal a contratar parcelamento de débitos com a Secretaria Estadual de Estado de Meio Ambiente, e dá outras providências.
Categoria: Lei Municipal
SubCategoria: Geral
Titulo: LEI MUNICIPAL N° 2.661/2024 Autoriza o Poder Executivo Municipal a contratar parcelamento de débitos com a Secretaria Estadual de Estado de Meio Ambiente, e dá outras providências.
Texto:

Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a Contratar, Confessar e Parcelar Débito de origem não tributária, com a Secretaria de Estado de Meio Ambiente – Governo do Estado de Mato Grosso no valor de R$ 417.811,47 (quatrocentos e dezessete mil, oitocentos e onze reais e quarenta e sete centavos) originado do Auto de Infração nº 183034 de 18/04/2018 – Processo nº 212371/2018, Decisão Administrativa nº 2570/SGPA/SEMA/2021 e Acordão CONSEMA 161/2024.


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Data: 14/06/2024
Categoria: Lei Municipal
Titulo: LEI MUNICIPAL N° 2.661/2024 Autoriza o Poder Executivo Municipal a contratar parcelamento de débitos com a Secretaria Estadual de Estado de Meio Ambiente, e dá outras providências.

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