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LEI MUNICIPAL N° 2.664/2024 Autoriza o Poder Executivo Municipal a contratar parcelamento de débitos com a Procuradoria Geral do Estado de Mato Grosso, e dá outras providências.

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Data: 28/06/2024
Titulo: LEI MUNICIPAL N° 2.664/2024 Autoriza o Poder Executivo Municipal a contratar parcelamento de débitos com a Procuradoria Geral do Estado de Mato Grosso, e dá outras providências.
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LEI MUNICIPAL N° 2.664/2024 Autoriza o Poder Executivo Municipal a contratar parcelamento de débitos com a Procuradoria Geral do Estado de Mato Grosso, e dá outras providências.
Data: 28/06/2024
Número: LEI MUNICIPAL N° 2.664/2024 Autoriza o Poder Executivo Municipal a contratar parcelamento de débitos com a Procuradoria Geral do Estado de Mato Grosso, e dá outras providências.
Categoria: Lei Municipal
SubCategoria: Geral
Titulo: LEI MUNICIPAL N° 2.664/2024 Autoriza o Poder Executivo Municipal a contratar parcelamento de débitos com a Procuradoria Geral do Estado de Mato Grosso, e dá outras providências.
Texto:

Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a Contratar, Confessar e Parcelar Débito de origem não tributária, com a Procuradoria Geral do Estado de Mato Grosso no valor de R$ 613.454,58 (seiscentos e treze mil, quatrocentos e cinquenta e quatro reais e cinquenta e oito centavos) originado do Auto de Infração nº 119117 de 05/01/2010 – Processo nº 222682/2010 – da Secretaria de Estado de Meio Ambiente – SEMA, devidamente inscrito na Certidão de Inscrição em Dívida Ativa n.º 2020370164.


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Data: 28/06/2024
Categoria: Lei Municipal
Titulo: LEI MUNICIPAL N° 2.664/2024 Autoriza o Poder Executivo Municipal a contratar parcelamento de débitos com a Procuradoria Geral do Estado de Mato Grosso, e dá outras providências.

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