Seção de atalhos e links de acessibilidade

Seção de atalhos e links

Portal Transparência

LEI MUNICIPAL Nº 2.693/2024 Que autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder subvenção social a Central das Associações do Assentamento Antônio Conselheiro – CENTAAC, e dá outras providências.

Informações Documento Visualizar
Data: 24/12/2024
Titulo: LEI MUNICIPAL Nº 2.693/2024 Que autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder subvenção social a Central das Associações do Assentamento Antônio Conselheiro – CENTAAC, e dá outras providências.
Baixado: 1 vez
LEI MUNICIPAL Nº 2.693/2024 Que autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder subvenção social a Central das Associações do Assentamento Antônio Conselheiro – CENTAAC, e dá outras providências.
Data: 24/12/2024
Número: LEI MUNICIPAL Nº 2.693/2024 Que autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder subvenção social a Central das Associações do Assentamento Antônio Conselheiro – CENTAAC, e dá outras providências.
Categoria: Lei Municipal
SubCategoria: Geral
Titulo: LEI MUNICIPAL Nº 2.693/2024 Que autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder subvenção social a Central das Associações do Assentamento Antônio Conselheiro – CENTAAC, e dá outras providências.
Texto:

- Fica o Poder Executivo Municipal de Barra do Bugres autorizado a conceder subvenção social a Associação abaixo relacionada:

ENTIDADE

CNPJ

VALOR

Central das Associações do Assentamento Antônio Conselheiro – CENTAAC (transporte pacientes saúde).

08.827.559/0001-00

200.600,00

TOTAL

200.600,00


Arquivos
Data: 24/12/2024
Categoria: Lei Municipal
Titulo: LEI MUNICIPAL Nº 2.693/2024 Que autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder subvenção social a Central das Associações do Assentamento Antônio Conselheiro – CENTAAC, e dá outras providências.

Active

plugin