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LEI MUNICIPAL Nº 2.696/2024 Dispõe sobre a obrigatoriedade de instalação de hidrômetros em 100% das residências do Município de Barra do Bugres-MT, no período de quatro anos a partir de 1º de janeiro de 2025 e dá outras providencias.

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Data: 30/12/2024
Titulo: LEI MUNICIPAL Nº 2.696/2024 Dispõe sobre a obrigatoriedade de instalação de hidrômetros em 100% das residências do Município de Barra do Bugres-MT, no período de quatro anos a partir de 1º de janeiro de 2025 e dá outras providencias.
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LEI MUNICIPAL Nº 2.696/2024 Dispõe sobre a obrigatoriedade de instalação de hidrômetros em 100% das residências do Município de Barra do Bugres-MT, no período de quatro anos a partir de 1º de janeiro de 2025 e dá outras providencias.
Data: 30/12/2024
Número: LEI MUNICIPAL Nº 2.696/2024 Dispõe sobre a obrigatoriedade de instalação de hidrômetros em 100% das residências do Município de Barra do Bugres-MT, no período de quatro anos a partir de 1º de janeiro de 2025 e dá outras providencias.
Categoria: Lei Municipal
SubCategoria: Geral
Titulo: LEI MUNICIPAL Nº 2.696/2024 Dispõe sobre a obrigatoriedade de instalação de hidrômetros em 100% das residências do Município de Barra do Bugres-MT, no período de quatro anos a partir de 1º de janeiro de 2025 e dá outras providencias.
Texto:

Art. 1º - Fica instituída a obrigatoriedade de instalação de hidrômetros em todas as residências do município de Barra do Bugres-MT.


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Data: 30/12/2024
Categoria: Lei Municipal
Titulo: LEI MUNICIPAL Nº 2.696/2024 Dispõe sobre a obrigatoriedade de instalação de hidrômetros em 100% das residências do Município de Barra do Bugres-MT, no período de quatro anos a partir de 1º de janeiro de 2025 e dá outras providencias.

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